03/05/2020 às 16h29min - Atualizada em 03/05/2020 às 16h29min
CONGELAMENTO DE SALÁRIOS DO SETOR PÚBLICO É APROVADO PELO SENADO
Servidores da saúde, segurança e Forças Armadas ficam de fora; Medida é uma contrapartida ao auxílio financeiro da União aos estados, DF e municípios para mitigar os efeitos da covid-19
- Da redação
Agência Senado
Edilson Rodrigues / Agência Senado No sábado (2), em sessão remota (online), os senadores aprovaram o congelamento de salários dos servidores públicos municipais, estaduais e federais e dos membros dos três Poderes até dezembro de 2021.
Este foi um dos pontos mais discutidos entre os senadores, na votação do substitutivo aos Projetos de Lei Complementar (PLPs)
149/2019 e
39/2020. O texto estabelece a compensação a estados e municípios pela perda de arrecadação provocada pela pandemia de coronavírus.
A suspensão do reajuste de salários por 18 meses foi negociada com o governo pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, relator da matéria, como contrapartida ao auxílio financeiro da União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para mitigar os efeitos da covid-19.
A proposta inicial do Governo Federal era o corte dos salários em 25%. Foram excluídos do congelamento os servidores da saúde e da segurança pública, considerados essenciais no combate ao coronavírus, além das Forças Armadas.
A vedação ao crescimento da folha de pagamento da União, estados e municípios está entre as medidas adicionais do programa de enfrentamento à doença. Os entes federados ficam proibidos de reajustar salários, reestruturar a carreira, contratar pessoal (exceto para repor vagas abertas) e conceder progressões a funcionários públicos por um ano e meio.
A economia estimada é de cerca de R$ 130 bilhões, sendo R$ 69 bilhões para os estados e o Distrito Federal e R$ 61 bilhões para os municípios, até o final de 2021.
Não haverá qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria e outros fins. Fica proibido, entretanto, contar esse tempo como de período aquisitivo necessário para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço.
A proibição de contratação não se aplica aos servidores dos ex-territórios federais que serão integrados a quadro em extinção da União.