22/08/2022 às 17h47min - Atualizada em 22/08/2022 às 17h47min
Justiça suspende vale alimentação pago aos aposentados e pensionistas da Prefeitura de Araras
Ministério Público ingressou com ação alegando inconstitucionalidade no pagamento do benefício
Com informações da Secom/PMA
Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social de Fronteiras (IDESF) O Desembargador Campos Mello, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), atendeu ao pedido do Ministério Público na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2191711-94.2022.8.26.0000, e determinou a suspensão imediata do pagamento do vale alimentação aos aposentados e pensionistas da Prefeitura de Araras e suas autarquias.
Concomitante à ação principal, o Ministério Público havia feito um pedido liminar para a suspensão do benefício por entendê-lo inconstitucional.
“Analisando a ação proposta pelo Ministério Público de São Paulo, nós da Procuradoria Geral do Município, constatamos que não houve inconstitucionalidade no Processo Legislativo. A Lei foi aprovada e sancionada, segundo a sua aplicação. Com isso, iremos estudar a melhor medida a ser adotada no processo judicial”, explicou Leandro Curi Christianini, procurador geral do Município de Araras.
Defesa conjunta
Na defesa dos interesses dos servidores municipais e pensionistas, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Araras (Sindsepa) será parte na ação como “amicus curiae” (amigo da corte), expressão latina utilizada para designar o terceiro que ingressa no processo com a função de fornecer subsídios ao órgão julgador.
“Nós queremos a manutenção dos benefícios aos aposentados e pensionistas da Prefeitura e Autarquias. O sindicato está aqui para defender os interesses dos servidores públicos de nossa cidade”, reforçou José Raul dos Santos, presidente do Sindsepa.