21/08/2020 às 22h36min - Atualizada em 21/08/2020 às 22h36min

CONGRESSO MANTÉM PROIBIÇÃO A REAJUSTE DE SERVIDORES PÚBLICOS QUE ATUAM NO COMBATE À PANDEMIA

Correção das categorias que atuam na linha de frente do enfrentamento à Covid-19 havia sido autorizada por deputados, mas foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro

- Da redação
Agência Câmara de Notícias
Farol Blumenau
Na quinta-feira (20), o Congresso Nacional manteve a proibição de reajustes e progressão funcional até 31 de dezembro de 2021 para categorias de servidores públicos que atuam na linha de frente no combate ao coronavírus, como saúde, segurança pública, limpeza urbana e serviços funerários.
 
A regra consta de veto mantido pela Câmara dos Deputados com o voto de 316 parlamentares contra outros 165 favoráveis à derrubada do veto. Clique aqui para saber como votaram os deputados.
 
Na quarta-feira (19), os senadores haviam votado pela derrubada do veto do presidente Jair Bolsonaro por 42 votos a 30.
 
A suspensão de reajustes até 2021 foi uma exigência do Governo Bolsonaro na tramitação do Projeto de Lei Complementar 39/20 em troca do socorro financeiro de R$ 125 bilhões aos estados e aos municípios em razão da pandemia de Covid-19.
 
Desse total, R$ 60 bilhões são em dinheiro novo e o restante na forma de adiamento de dívidas com a União.
 
Ao aprovar o pacote de ajuda a estados e municípios, disciplinado na Lei Complementar 173/20, o Congresso inicialmente autorizou governos locais a reajustar salários de funcionários que trabalham na linha de frente do enfrentamento à Covid-19, a exemplo dos da saúde e da segurança pública. Esse dispositivo, no entanto, foi vetado pelo presidente da República.
 
O trecho vetado também liberava a possibilidade de reajustes para algumas categorias de outras áreas, como profissionais de assistência social e de educação pública, desde que diretamente envolvidos no combate à pandemia.
 

Até 31 de dezembro de 2021, além de não poderem conceder reajustes, a União, os estados, os municípios e o Distrito Federal não poderão contar o tempo decorrido durante o período para o pagamento de progressões funcionais, concessão de anuênios e outros benefícios ligados ao tempo de serviço.
 
Ficaram fora da restrição os aumentos aprovados antes do estado de calamidade pública, como o concedido aos militares das Forças Armadas pela Lei 13.954/19.
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