03/09/2020 às 14h28min - Atualizada em 03/09/2020 às 14h28min

TJ-SP DECIDE QUE DEZENAS DE CARGOS COMISSIONADOS DA PREFEITURA DE ARARAS SÃO ILEGAIS

Funções devem ser exercidas por servidores concursados; reforma administrativa aprovada no final de 2.018 ignorou inconstitucionalidades indicadas pela própria Corte

- Da redação
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).
Na segunda-feira (31), uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo movimentou os bastidores da política em Araras.
 
A corte paulista publicou um acordão acerca da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2264237-64.2019.8.26.0000, proposta pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, contra o Prefeito de Araras, Júnior Franco (DEM) e o Presidente da Câmara de Vereadores, Carlos Alberto Jacovetti (REDE).
 
Na ação, a Procuradoria Geral de Justiça questionou a criação e nomeação de dezenas de cargos comissionados descritos de “Diretor” e “Assessor”, além da função de “Corregedor” contidos nas Leis Complementares nºs 122, 123 e 124, publicados em dezembro de 2018.
 
De acordo com a PGJ, tais cargos “não evidenciam funções de assessoramento, chefia e direção, mas funções técnicas, burocráticas, operacionais e profissionais que poderiam ser realizadas por servidores públicos efetivos”.
 
A Câmara Municipal de Araras, através de seu presidente arguiu ilegitimidade do autor para propor ação direta e ainda defendeu a constitucionalidade da norma.
 
Já o Prefeito Municipal de Araras defendeu a validade das leis editadas por ele. Contudo, em caso de procedência da ação, sugeriu a modulação de efeitos da decisão. Em outras palavras, pediu para que a aplicação da decisão começasse a vigorar apenas em 2.022, em razão da pandemia da covid-19.
 
No relatório, o desembargador Carlos Bueno afirma que tais funções “são de natureza burocrática, técnica e profissional, destinadas a atender necessidades executórias ou a dar suporte técnico a decisões emanadas de órgão político superior, do qual, desse sim, exige-se de seu titular especial relação de confiança.”

Em outro trecho do acórdão, o magistrado aponta a inconstitucionalidade dos cargos, em razão da nomeação de pessoas para os mesmos sem a devida aprovação em concurso público. Bueno argumenta a violação aos princípios constitucionais da acessibilidade, da isonomia e da impessoalidade.
 
Clique aqui para acessar o documento na íntegra.
 

ENTENDA O CASO

Em 2.012, a Procuradoria Geral de Justiça ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Prefeitura de Araras questionando a criação de cargos contida na Reforma Administrativa, determinada pelas Leis Complementares nºs 16, 17, 18 e 19.
 
À época, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) julgou o pedido procedente e estabeleceu um prazo de 120 dias para que a situação pudesse ser resolvida. Três anos depois, a Prefeitura de Araras editou as Leis Complementares nºs 60, 61, 62 e 63 criando cargos, alguns dos quais apontados anteriormente como inconstitucionais.
 
Em 2.016, a Prefeitura de Araras criou uma nova reforma administrativa. O Ministério Público, então, ajuizou ação civil pública contra o então prefeito de Araras, Nelson Dimas Brambilla, tornando nula a reforma e proibindo novas nomeações para os cargos comissionados descritos nas Leis Complementares e Anexos nºs 80, 81 e 82, do mesmo ano.
 
A 7ª Câmara de Direito Público do TJ-SP apontou a inconstitucionalidade na criação dos cargos e nas portarias de nomeação.
 
Segundo os autos do processo, a Administração Municipal “ignorou o comando específico deste Tribunal e descumpriu a decisão da ADI nº 2128993-42.2014.8.26.0000, relator o Des. Ademir Benedito. Utilizou-se de evidente subterfúgio, simulando estar praticando nova conduta diversa daquela anteriormente censurada, sob o argumento de que se trataria de novas leis, diversas daquelas declaradas inconstitucionais”.
 
 
A DECISÃO 

O relator do Acordão, desembargador Carlos Bueno negou a modulação e responsabilizou o prefeito Júnior Franco, enquanto administrador, pela iniciativa de editar as Leis Complementares nºs 122, 123 e 124.
 
“A Prefeitura de Araras vem reiteradamente nomeando servidores em cargos em comissão, em nítida afronta aos princípios constitucionais da Administração Pública, preservados na Constituição e na Legislação Ordinária, bastando para tal afirmação colocar em destaque a sucessividade de leis criando novos cargos, mesmo após manifestação deste Tribunal de Justiça pela inconstitucionalidade evidente.”
 
Bueno afirma que teria ocorrido apenas a troca de nomenclaturas dos cargos comissionados, que deveriam ter sido extintos e não “recriados”, ainda que com outra denominação.
 
A decisão impõe a imediata exoneração dos ocupantes dos cargos mencionados e a extinção dos mesmos.


O OUTRO LADO

Procurada, a Prefeitura de Araras informou através da Secretaria de Comunicação Social e Institucional, que ainda não havia sido intimada da decisão do Tribunal. Quando isto ocorrer fará a avaliação do caso para decidir qual atitude jurídica tomará.
 
O presidente do Legislativo de Araras, Carlos Alberto Jacovetti informou à reportagem que o Jurídico da casa está levantando o histórico sobre o assunto, e citou que o trâmite da reforma administrativa foi acompanhado pelo Ministério Público à época.
 
Cabe recurso da decisão.
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