04/12/2019 às 02h43min - Atualizada em 04/12/2019 às 02h43min

PROJETO DO GOVERNO BOLSONARO ATACA POLÍTICA DE COTAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

De acordo com o PL 6.159, empresas vão poder substituir a contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo pagamento de um valor equivalente a dois salários mínimos mensais

Publicado pela Rede Brasil Atual
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São Paulo – Projeto de lei encaminhado pelo governo Bolsonaro ao Congresso Nacional pretende modificar a atual política de cotas para pessoas com deficiência ou reabilitadas. De acordo com o PL 6.159/2019, as empresas vão poder substituir a contratação pelo pagamento de um valor equivalente a dois salários mínimos mensais.
 
Ou seja, na prática, elas serão desobrigadas de empregar pessoas com deficiência. Para as empresas que não cumprirem a cota, será feito um recolhimento mensal por parte da União que será direcionado a um programa de reabilitação física e profissional.
 
“Ele (o projeto de lei) desconfigura toda a ação afirmativa que é a reserva de cargos”, afirma a vice-presidenta da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos (Ampid) e subprocuradora-geral do trabalho Maria Aparecida Gurgel, ao jornal Folha de S. Paulo.
 
A Ampid convocou na semana passada do movimento de pessoas com deficiência para uma reunião de alinhamento de ação contra o PL 6.159, que foi realizada nesta terça-feira (3) na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência na Câmara.
 
Segundo a entidade, o governo “não consultou as pessoas com deficiência por intermédio de suas organizações/entidades representativas” para elaborar o projeto.

A entidade analisa também outras mudanças propostas no texto, afirmando que a proposta “estabelece diversas condições para o direito a concessão do auxílio-inclusão que, se efetivadas, impedem o acesso à sua concessão e frustra os objetivos da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI. Lei 13.146/15), especialmente o de incentivar as pessoas com deficiência moderada e grave, que recebem o benefício da prestação continuada (BPC), a querer voltar ou se inserir pela primeira vez no mercado de trabalho”.
 
O auxílio-inclusão é um complemento de renda que tem como objetivo auxiliar as pessoas com deficiência a voltarem ao mercado de trabalho e poderem sustentar seus gastos diários decorrentes de deficiência moderada e grave.
 
Parecer do Ministério Público do Trabalho (MPT) também tece críticas ao PL. “As alterações propostas, em suma, afrontam as obrigações assumidas pelo Brasil ao ratificar a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, são inconstitucionais porque desrespeitam os princípios dessa mesma Convenção, que tem status de norma constitucional e ainda atentam contra a proteção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, cuja garantia cabe ao Estado, enquanto promotor de políticas públicas de trabalho e emprego”, diz a manifestação do MPT.
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