20/12/2021 às 16h24min - Atualizada em 20/12/2021 às 16h24min

Inclusão de nome social no título de eleitor é direito de travestis e transexuais

Divulgação TRE
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O nome social é a designação pela qual travestis e transexuais se identificam e são socialmente reconhecidos. A Justiça Eleitoral garante a essas pessoas o direito de incluir o nome social no título de eleitor, conforme estabelece a Resolução TSE 23.562/2018.

Em 2020, 3.122 eleitores do Estado de São Paulo haviam realizado o procedimento, o que representou um aumento de 38% em relação ao ano de 2018, quando 2.258 pessoas estavam aptas a votar com o nome social.

Para incluir o nome social no título de eleitor, não é necessário apresentar qualquer declaração oficial, já que se trata de processo autodeclaratório.

Se você gostaria de ter seu nome social no título, siga as instruções abaixo.

1) Acessar o Formulário Título Net;

2) Preencher o formulário, marcando a opção “deseja incluir nome social?”;

3) Anexar os seguintes documentos:

a) documento oficial de identificação;

b) fotografia própria exibindo, ao lado de sua face, o documento de identificação;

c) comprovante de residência atualizado.

4) Acompanhar a solicitação com o número de protocolo gerado


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