20/12/2021 às 16h24min - Atualizada em 20/12/2021 às 16h24min
Inclusão de nome social no título de eleitor é direito de travestis e transexuais
Divulgação TRE
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O nome social é a designação pela qual travestis e transexuais se identificam e são socialmente reconhecidos. A Justiça Eleitoral garante a essas pessoas o direito de incluir o nome social no título de eleitor, conforme estabelece a Resolução TSE 23.562/2018.
Em 2020, 3.122 eleitores do Estado de São Paulo haviam realizado o procedimento, o que representou um aumento de 38% em relação ao ano de 2018, quando 2.258 pessoas estavam aptas a votar com o nome social.
Para incluir o nome social no título de eleitor, não é necessário apresentar qualquer declaração oficial, já que se trata de processo autodeclaratório.
Se você gostaria de ter seu nome social no título, siga as instruções abaixo.
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