24/03/2020 às 02h01min - Atualizada em 24/03/2020 às 02h01min
CORONAVÍRUS: BOLSONARO PUBLICA MEDIDA PROVISÓRIA QUE SUSPENDE CONTRATO DE TRABALHO POR 4 MESES
Duramente criticado no Congresso e na internet, presidente recuou e prometeu revogar o polêmico artigo da MP 927
- Da redação
Lúcio Tavora / Folha Portugal pretende pagar até 84% dos salários dos trabalhadores que ficarão em casa por causa da pandemia do coronavírus (covid-19). A Inglaterra irá bancar 80% dos pagamentos. A França, por sua vez, assumirá os alugueres e as contas de energia elétrica e água. Já os Estados Unidos querem adotar uma renda mínima de US$ 1 mil para cada cidadão. Uma clara demonstração de que o Estado de Bem Estar Social ainda é o caminho para impulsionar a economia.
O presidente Jair Bolsonaro foi exatamente na contramão das ações propostas por esses países diante da pandemia mundial. O ex-capitão publicou no Diário Oficial de domingo (22), uma Medida Provisória (MP) que autorizava a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses. Pelo texto original do artigo 18 da MP 927/2020, o empregado deixaria de trabalhar, assim como o empregador não pagaria o salário.
“Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o contrato de trabalho poderá ser suspenso, pelo prazo de até quatro meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador, diretamente ou por meio de entidades responsáveis pela qualificação, com duração equivalente à suspensão contratual.” Depois de receber duras críticas do Congresso Nacional e de internautas nas redes sociais, Bolsonaro voltou atrás – não que isto seja novidade. Através de sua conta no Twitter, o presidente comunicou a mudança. “Determinei a revogacao do art.18 da MP 927 que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses sem salário”, escreveu Bolsonaro.
O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, saiu em defesa do chefe. "O presidente da República pediu que nós suspendêssemos esse artigo porque houve uma má interpretação”, afirmou.
Outros pontos da Medida Provisória continua valendo, como a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, o adiamento do recolhimento do FGTS, a possibilidade de teletrabalho, antecipação de feriados e férias, férias coletivas, banco de horas, além da negociação individual acima de acordos coletivos e da lei trabalhista.
Alguns senadores defendem a alteração da MP, como a adoção de uma renda mínima para os brasileiros durante a crise da pandemia do coronavírus.