13/10/2022 às 11h55min - Atualizada em 13/10/2022 às 11h55min

Assédio eleitoral: 197 patrões já ameaçaram funcionários para votar em seu candidato

A região mais afetada é o Sul do país e lidera com mais de 50% dos casos. Paraná é o estado com mais denúncias

Raquel Tiemi/Redação Hora do Povo
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Desde o início das campanhas eleitorais de 2022, já foram registradas 197 denúncias de assédio eleitoral em ambientes de trabalho, de acordo com os dados do Ministério Público do Trabalho (MPT). Além disso, o órgão também afirma que o número de denúncias aumentou expressivamente após o primeiro turno em 02 de outubro.
 
Assédio eleitoral é um crime previsto em lei e a condenação de pagamento de multa até quatro anos de reclusão. Segundo o Código Eleitoral, “usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido” configura o crime.
 
Em um ambiente de trabalho, esse crime se agrava, visto que existe uma relação de poder entre o empregador e o empregador, em que é possível impor o voto em um determinado candidato. Para isso, o chefe pode propor benefícios ou causar prejuízos ao seu contratado. 
 
O levantamento considera apenas 23 estados dos 26 e o Distrito Federal, uma vez que Mato Grosso do Sul, Amapá e Roraima não disponibilizaram seus dados. A região Sul lidera o ranking nacional com 103 das 197 denúncias e atinge 52% do número total do país. 
 
Em segundo lugar está o Sudeste (43), seguido do Nordeste (23), Centro-Oeste (15) e Norte (13). Entre os estados, o Paraná fica em primeiro lugar com 42 casos. Logo depois estão Santa Catarina (31), Rio Grande do Sul (30) e São Paulo (23). 
 
O MPT declara ainda que deve haver uma taxa de subnotificação destes crimes, já que o sistema de denúncias configura apenas o assédio moral e o sexual. Com dificuldade de contabilizar os casos em tempo real e o crescimento expressivo das tentativas de compra de votos, o ministério divulgou uma nota técnica para orientar os trabalhadores. 
 
O documento foi entregue na sexta-feira (07) e elaborado pela Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho. Na nota, a instituição ressalta a importância dos direitos humanos e democráticos que são violados com o assédio eleitoral. 
 
Além disso, recomenda a empresas e empregadores “abster-se de conceder ou de realizar qualquer promessa de concessão de benefício ou vantagem a pessoas que buscam trabalho ou possuem relação de trabalho com sua organização (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros) em troca do voto de tais pessoas em candidatos ou candidatas nas próximas eleições”. O documento completo está disponível aqui.
 
Casos
Em vídeo, o prefeito Carlos Alberto Capeletti (PSD) de Tapurah, Mato Grosso, prometeu sortear uma caminhonete caso a cidade atingisse o maior percentual de votos do estado em Jair Bolsonaro (PL). 
 
Na última segunda-feira (10), a Justiça Eleitoral determinou que o vídeo fosse removido e que o prefeito realizasse uma retratação. A Justiça classificou a ação de Capeletti como prática ilegal de campanha eleitoral e possível compra de votos.
Em um outro caso em que o MPT já agiu está o do pecuarista Cyro Toledo, que prometeu pagar 15º salário aos seus empregados caso o presidente Jair Bolsonaro ganhe as eleições.
 
Outra denúncia refere-se a uma psicóloga de uma rede de recursos humanos de Pernambuco, que ameaçou demitir trabalhadores que declarassem apoio ao ex-presidente Lula.
 
O MPT também multou em R$ 300 mil um empresário do Pará, que prometeu R$ 200 a cada funcionário que votasse em Bolsonaro, ou ao menos não votasse em Lula.
 
Ainda antes do primeiro turno, o MPT atuou e firmou termo de ajustamento de conduta, no caso da ruralista Roseli Vitória, acusada de incentivar em suas redes sociais que os empregadores do setor agropecuário “demitissem sem dó” quem manifestasse apoio ao candidato Lula.
 
Conforme o MPT, as denúncias sobre assédio eleitoral das Procuradorias Regionais do Trabalho de cada estado brasileiro são compiladas e divulgadas diariamente. Após investigação e ação do órgão, a prática pode ser punida com até quatro anos de reclusão e multa, no âmbito da Justiça Eleitoral, além de penas na esfera trabalhista.

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