15/04/2019 às 15h31min - Atualizada em 15/04/2019 às 15h31min

GOVERNO BOLSONARO INCLUI TEXTO EM REFORMA DA PREVIDÊNCIA QUE PODE IMPEDIR ACESSO A REMÉDIOS NO SUS

Especialistas criticam a nova redação inclui na Constituição os termos "por ato administrativo, lei ou decisão judicial".

- Da redação
Folha de São Paulo
A Folha de São Paulo publicou uma matéria na sexta-feira (12), assinada pelo jornalista William Castanho, que revelou a inserção no texto original da Reforma da Previdência, de um dispositivo que em tese pode impedir o acesso de pacientes da rede pública de saúde aos medicamentos obtidos com decisão judicial.

O trecho em questão trata do orçamento da seguridade social, que abrange o tripé saúde, previdência e assistência social, e altera o parágrafo 5° do artigo 195 da Constituição. “Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido por ato administrativo, lei ou decisão judicial, sem a correspondente fonte de custeio total”, diz o texto da Proposta de Emenda Constitucional. (PEC).

O Independente conversou com especialistas sobre a nova redação que inclui na Constituição os termos “por ato administrativo, lei ou decisão judicial”. E as opiniões se dividem.

“Concordo que o acesso aos remédios e tratamentos poderá sim ser prejudicado. A saúde é um direito social que, infelizmente, esta perdendo suas características de universalidade e não contributividade. Desta forma, ao limitar as decisões dos magistrados nos processos em que o cidadão pleiteia a concessão de tratamento ou medicamentos, é dizer que o direito deixou de ser universal e só atenderá àqueles que podem pagar pelo tratamento ou medicamento. Essa reforma é um ato desumano com os menos favorecidos. Infelizmente as pessoas ainda não perceberam a gravidade da PEC que, se aprovada irá prejudicar milhares de brasileiros”, disse a advogada previdenciarista Rafaela Lima.

O também advogado e gestor público Alfredo Souza Neto tem uma perspectiva diferente. “Ao acrescentar os termos “por ato administrativo ou decisão judicial” ao §5º do art 195 da Constituição Federal, o governo esta dando especificidade ao correspondente comando, restringindo os abusos políticos em torno do assunto. A nova redação traz responsabilidade com os cofres públicos e não pode ser lido como mecanismo à impedir o acesso a medicamentos indisponíveis na rede pública. O Estado não está obrigado a fornecer todo tipo de medicamento aos cidadãos. Não há uma base constitucional para isso (artigos 196 a 200 da CF)”, afirmou.

Em entrevista à Folha, o professor de Direito Constitucional da Fundação Getulio Vargas de São Paulo (FGV-SP), Roberto Dias foi contundente em apontar a inconstitucionalidade do texto. “Dizer que uma decisão judicial não pode ser proferida sem fonte de custeio é impedir o acesso à Justiça. Esta é uma cláusula pétrea (que não poderia ser alterada)”, declarou Dias.

Apesar do tema controverso, o relator da reforma na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara, Marcelo Freitas (PSL-MG), coincidentemente do mesmo partido do presidente Jair Bolsonaro, deu parecer favorável ao texto.
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