23/04/2021 às 20h37min - Atualizada em 23/04/2021 às 20h37min

Pedidos de isenção do IPTU 2021 para aposentados, pensionistas e deficientes tem início segunda-feira

SECOM
SECOM
Prefeitura de Araras
Os contribuintes que se enquadram nos critérios para isenção do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) 2021 poderão solicitar o benefício a partir de segunda-feira (26), no Ganha Tempo, no Centro.

O pedido de isenção, que pode ser entregue até o dia 30 de junho, terá análise imediata e o munícipe já saíra do local com a resposta da solicitação. Para isso, é necessário apresentar uma série de documentos que comprovam os critérios de aprovação.

Aposentados e pensionistas podem solicitar a isenção do imposto. Para isso, é necessário apresentar RG, CPF (para casados é necessário apresentar os documentos de ambos), carnê do IPTU, comprovante de propriedade do imóvel, demonstrativo de crédito de benefícios – DCD competência março e abril/2021 (para aposentados pelo INSS) e holerite.

Já pessoas com deficiência podem solicitar a isenção apresentando o benefício de prestação continuada da assistência social (BPC/Loas) e comprovante de aposentadoria por invalidez ou laudo pericial comprovando a deficiência. Tanto para aposentados e pensionistas, quanto para deficientes, somente pessoas com renda de até dois salários mínimos estão qualificadas a receber a isenção do IPTU.

Imóveis utilizados como residência e de propriedade de famílias que adotarem crianças ou adolescentes abandonados ou órfãos até 18 anos de idade também têm direito ao benefício. Para realizar o pedido, é necessário apresentar RG e CPF do casal, documento imóvel (matrícula ou escritura ou contrato CDHU), escritura ou certidão de adoção ou no caso de guarda, o termo de Guarda. Em ambos os casos, também é necessário apresentar certidão de nascimento da criança.

O atendimento acontece no Ganha Tempo, localizado na Rua Francisco Leite, 152, no Centro, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (19) 3542-7001 ou na carta de serviços no link https://ganhatempo.araras.sp.gov.br/guiafacil//pesquisa-publica/servicos/1072.

“A grande diferença deste ano é que os munícipes sairão do Ganha Tempo com a resposta da solicitação de isenção, o que agilizará o trabalho tanto para a população, quanto para a Secretaria da Fazenda. Menos burocracia, esse é nosso principal objetivo”, explicou a diretora de Departamento de Contabilidade e Orçamento da Secretaria da Fazenda, Silvia Barreto.
 
Quem tem direito à isenção?
 
Adoção
Os imóveis utilizados como residência e de propriedade de famílias que adotarem crianças ou adolescentes abandonados ou órfãos até 18 anos de idade ou que tenha obtido a guarda judicial.
 
Aposentados e pensionistas
Os imóveis edificados pertencentes a aposentados, idosos, pensionistas e beneficiários do amparo social ao idoso, com rendimento mensal de até dois salários mínimos, de uso exclusivamente residencial e proprietário de um único imóvel, não se aplicando a isenção se o imóvel for objeto de usufruto.
 
Deficientes
Imóvel edificado pertencente a deficiente com rendimento mensal de até dois salários mínimos, de uso exclusivamente residencial do proprietário, sendo este seu único imóvel, não se aplicando a isenção se o imóvel for objeto de usufruto. É necessária a comprovação de recebimento do (BPC/LOAS) Beneficiário da Prestação Continuada ou aposentadoria por invalidez.

Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
FALE COM O INDEPENDENTE
Seja Bem-Vindo(a)!
Através deste canal você pode entrar em contato conosco, sugerir pautas, fazer reclamações, falar em nosso departamento comercial ou cadastrar-se para receber as notícias pelo Whatsapp.