23/04/2021 às 20h37min - Atualizada em 23/04/2021 às 20h37min
Pedidos de isenção do IPTU 2021 para aposentados, pensionistas e deficientes tem início segunda-feira
SECOM
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Prefeitura de Araras
Os contribuintes que se enquadram nos critérios para isenção do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) 2021 poderão solicitar o benefício a partir de segunda-feira (26), no Ganha Tempo, no Centro.
O pedido de isenção, que pode ser entregue até o dia 30 de junho, terá análise imediata e o munícipe já saíra do local com a resposta da solicitação. Para isso, é necessário apresentar uma série de documentos que comprovam os critérios de aprovação.
Aposentados e pensionistas podem solicitar a isenção do imposto. Para isso, é necessário apresentar RG, CPF (para casados é necessário apresentar os documentos de ambos), carnê do IPTU, comprovante de propriedade do imóvel, demonstrativo de crédito de benefícios – DCD competência março e abril/2021 (para aposentados pelo INSS) e holerite.
Já pessoas com deficiência podem solicitar a isenção apresentando o benefício de prestação continuada da assistência social (BPC/Loas) e comprovante de aposentadoria por invalidez ou laudo pericial comprovando a deficiência. Tanto para aposentados e pensionistas, quanto para deficientes, somente pessoas com renda de até dois salários mínimos estão qualificadas a receber a isenção do IPTU.
Imóveis utilizados como residência e de propriedade de famílias que adotarem crianças ou adolescentes abandonados ou órfãos até 18 anos de idade também têm direito ao benefício. Para realizar o pedido, é necessário apresentar RG e CPF do casal, documento imóvel (matrícula ou escritura ou contrato CDHU), escritura ou certidão de adoção ou no caso de guarda, o termo de Guarda. Em ambos os casos, também é necessário apresentar certidão de nascimento da criança.
“A grande diferença deste ano é que os munícipes sairão do Ganha Tempo com a resposta da solicitação de isenção, o que agilizará o trabalho tanto para a população, quanto para a Secretaria da Fazenda. Menos burocracia, esse é nosso principal objetivo”, explicou a diretora de Departamento de Contabilidade e Orçamento da Secretaria da Fazenda, Silvia Barreto.
Quem tem direito à isenção?
Adoção Os imóveis utilizados como residência e de propriedade de famílias que adotarem crianças ou adolescentes abandonados ou órfãos até 18 anos de idade ou que tenha obtido a guarda judicial.
Aposentados e pensionistas Os imóveis edificados pertencentes a aposentados, idosos, pensionistas e beneficiários do amparo social ao idoso, com rendimento mensal de até dois salários mínimos, de uso exclusivamente residencial e proprietário de um único imóvel, não se aplicando a isenção se o imóvel for objeto de usufruto.
Deficientes Imóvel edificado pertencente a deficiente com rendimento mensal de até dois salários mínimos, de uso exclusivamente residencial do proprietário, sendo este seu único imóvel, não se aplicando a isenção se o imóvel for objeto de usufruto. É necessária a comprovação de recebimento do (BPC/LOAS) Beneficiário da Prestação Continuada ou aposentadoria por invalidez.
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