03/07/2020 às 18h59min - Atualizada em 03/07/2020 às 18h59min

JUSTIÇA NEGA PEDIDO LIMINAR DA APAS E MANTÉM FECHAMENTO DE SUPERMERCADOS AOS DOMINGOS EM ARARAS

Associação Paulista de Supermercados requereu tutela antecipada para liberar o funcionamento de estabelecimentos; cidade registrou a 14ª morte por covid-19 e 564 casos da doença

- Da redação
Com informações do TJ-SP e da Secom/PMA.
Na tarde desta sexta-feira (3), o juiz titular da 1ª Vara Cível de Araras, Rodrigo Peres Servidone Nagase indeferiu o pedido liminar da Associação Paulista de Supermercados (Apas) para que a justiça suspendesse os efeitos do artigo 3º do Decreto Municipal 6.711 de 24 de junho de 2020, que limitou os horários e dias de funcionamento do setor.
 
Classificado como serviço essencial, os supermercados passaram a funcionar na cidade das 7h às 19h, de segunda a sexta-feira; das 7h às 13h aos sábados, fechando aos domingos. Recentemente a Apas havia argumentado que o decreto faria com que a população se "aglomerasse em filas nas portas dos estabelecimentos, o que iria na contramão das recomendações de distanciamento social". Neste contexto foi exatamente o que ocorreu.
 
Contudo, durante esta semana, os supermercados, não apenas por razões sanitárias, mas também econômicas, insistiram para que a Prefeitura reconsiderasse o decreto, com vigência de 27 de junho a 12 de julho. A Administração manteve a sua decisão. Desta forma, a APAS optou em entrar na Justiça para que os seus associados pudessem permanecer abertos todos os dias.
 
O Ministério Público também foi contrário ao pedido. Em seu despacho, Nagase embasou a sua decisão na Portaria do Ministério da Saúde nº 356, de 11 de março de 2020, que “estabelece ao Estado e ao Município dispor sobre a quarentena. O magistrado evocou ainda a submissão hierárquica do município aos decretos do governo do estado, e em especial à lei que instituiu o Plano São Paulo de Retomada Econômica.
 
“A par disso, é certo que no caso dos autos há um conflito entre o direito econômico individual do impetrante e o direito à saúde pública da coletividade. Nesta colisão de direitos prevalece o direito à saúde pública à medida que tem peso maior pelo simples fato de proteger a coletividade, devendo o direito individual do impetrante ceder passo ao da coletividade”, justificou o juiz.
 
Em nota, a Prefeitura de Araras informou que, na próxima semana, vai avaliar os índices de isolamento e a evolução dos números de casos de covid-19 na cidade nessas duas semanas, para decidir sobre novas medidas envolvendo o horário de funcionamento do comércio considerado essencial.
 
Na madrugada desta sexta-feira, a Vigilância Epidemiológica de Araras confirmou a 14ª morte pela doença e 564 casos registrados na cidade, além do baixo índice de adesão ao distanciamento social de 41%, número recorrente do município medido pelo Sistema de Monitoramento Inteligente (SIMI-SP).
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