31/05/2020 às 14h26min - Atualizada em 31/05/2020 às 20h24min

OBRIGADA POR LIMINAR, PREFEITURA ADEQUA DECRETO MUNICIPAL AO PLANO SÃO PAULO DO GOVERNO DO ESTADO E DIVULGA NOVAS REGRAS PARA RETOMADA ECONÔMICA

Prefeito Júnior Franco afirmou que “vai recorrer da decisão”; Vice Carleto declarou que “tinha confiança que o governo do Estado iria abrandar a flexibilização”; Cidade tem 123 casos confirmados de coronavírus e 42% de adesão ao isolamento social

- Da redação
Com informações da Secom/PMA
Secom / PMA
A Prefeitura de Araras publicou neste sábado (30) o Decreto nº 6.693/2020, adequando o Decreto nº 6.690, de 22 de maio de 2020, que tratava do Plano Municipal de Retonada Econômica de Araras.
 
A medida cumpre uma determinação judicial. Na sexta-feira (29), o Ministério Público (MP) ingressou ingressou com uma Ação Civil Pública de obrigação de fazer contra a Prefeitura de Araras para que ela cumprisse integralmente o Plano São Paulo de Retomada Econômica (Decreto Estadual 64.994, de 28 de maio de 2020).
 
A Promotoria de Justiça argumentou que o Prefeito Municipal de Araras, Júnior Franco (DEM) não poderia dispor de forma contrária ao plano estadual de retomada das atividades e nem deliberar pelo retorno de atividades ainda suspensas por ato do Governador do Estado, em referência ao funcionamento de bares, lanchonetes, restaurantes, salões de beleza, barbearias, academias e outras atividades que geram aglomeração, dentre as quais, as reuniões e cultos em igrejas, que estavam previstas no plano local.
 
Na madrugada do sábado (30), o juiz titular da 2ª Vara Cível de Araras, Matheus Romero Martins, acatou o pedido do MP e concedeu liminar suspendendo os efeitos do Plano Municipal de Retomada Econômica e obrigadando o município a cumprir integralmente o decreto estadual que instituiu o Plano São Paulo.
 

ADEQUAÇÃO
De acordo com o Decreto nº 6.693/2020, o comércio varejista, escritórios, prestadores de serviço e concessionárias passam a funcionar a partir do dia 1° de junho em Araras, junto aos segmentos considerados essenciais, em atividade desde o início da pandemia do novo coronavírus (covid-19).
 
Entretanto, o atendimento ao público nesses locais será permitido apenas das por quatro horas (das 10h às 14h), seguindo as restrições determinadas pelo Governo do Estado e em comum acordo com a Acia (Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Araras).Dentre as regras estabelecidas para esta reabertura estão o uso de máscara, a disponibilização de álcool em gel, o cumprimento do distanciamento social e a utilização máxima de 20% da capacidade do local.
 
As atividades com atendimento presencial em academias de ginástica, bares, restaurantes e pizzarias, salões de beleza e estética, barbearias,  previstos anteriormente no Plano de Retomada Econômica de Araras, além de reuniões e cultos religiosos também seguem proibidos. O atendimento por delivery e drive thru segue mantido para serviços oferecidos por comércio alimentício de rua, bares, restaurantes e similares.
 
Araras pertence à DRS 10 Piracicaba,e pelo decreto estadual foi classificada na Fase 2 do plano de retomada, com restrições ao funcionamento de atividades econômicas. A situação das cidades inseridas nesta fase será reavaliada a cada 15 dias, podendo o município passar para a fase seguinte ou retroceder, dependendo de indicadores de saúde e de isolamento social.
 
O descumprimento da lei está sujeito a punições e multa aos infratores. Denúncias podem ser feitas junto à Guarda Civil Municipal pelos telefones 153 e 3543-1532.
 
Em Live realizada no sábado (30), o prefeito Júnior Franco afirmou que “vai recorrer da decisão”. Na mesma transmissão, o vice-prefeito Carleto Denardi (MDB) declarou que “tinha confiança que o governo do Estado iria abrandar a flexibilização.” Até ontem, o número de casos confirmados na cidade chegou a 123. Araras continua bem abaixo da taxa de isolamento social mínima de 55%. Na sexta-feira (29), a cidade registrou uma adesão de 42%.
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