29/05/2020 às 22h38min - Atualizada em 30/05/2020 às 11h06min

MINISTÉRIO PÚBLICO ACIONA A JUSTIÇA CONTRA O PLANO DE RETOMADA ECONÔMICA DE ARARAS

MP pede que Prefeitura cumpra a Fase 2 do Plano São Paulo para que academias, salões de beleza, restaurantes e igrejas permaneçam fechadas

- Da redação
Ministério Público do Estado de São Paulo
A 1ª Promotoria de Justiça de Araras ingressou na noite desta sexta-feira (29) com uma Ação Civil Pública de obrigação de fazer contra a Prefeitura de Araras para que ela cumpra integralmente o Plano São Paulo de Retomada Econômica (Decreto Estadual 64.994, de 28 de maio de 2020).
 
O motivo da ação com pedido de liminar é a liberação por parte do munícipio de atividades não previstas no Plano São Paulo. O Decreto Municipal (Plano de Retomada Econômica de Araras) menciona expressamente a possibilidade de funcionamento de restaurantes, bares, academias, centros de estética e igrejas já a partir do dia 1º de junho (segunda-feira) em detrimento ao disposto pelo Governo do Estado.

A informação foi publicada em primeira mão pelo site O Independente.ainda na noite de sexta-feira.
 
Segundo a peça assinada pela promotora Ligiane Rodrigues Bueno, baseado em normativa federal, o Governador do Estado de São Paulo editou o Decreto nº 64.881 de 22.03.2020, decretando a quarentena em todo o Estado de São Paulo, que fora prorrogada pelos Decretos ns. 64.920, de 06 de abril de 2020, 64.967, de 08 de maio de 2020 e 64.994, de 28 de maio de 2020.
 
Depois de 64 dias de isolamento, no último Decreto Estadual (Plano São Paulo), apesar da manutenção da quarentena, foi permitido o início gradual da retomada econômica pelos Municípios, considerando as condições de propagação da doença e capacidade hospitalar apuradas em âmbito regional.
 
As cidades pertencentes a um mesmo Departamento Regional de Saúde (DRS), receberam uma cor de identificação, que define a forma que deve ser adotada para a retomada da atividade econômica, em atenção ao do Decreto Estadual. Araras pertence à DRS-10 de Piracicaba e está alocada na Fase 2 do Plano São Paulo (cor laranja).
 
Nesta fase, não está previsto o funcionamento de bares, lanchonetes, restaurantes, salões de beleza, barbearias, academias e outras atividades que gerem aglomeração, dentre as quais, as reuniões e cultos religiosos em igrejas.
 
Segundo a Promotoria de Justiça, o Prefeito Municipal de Araras, Júnior Franco (DEM), "como gestor e maior autoridade no âmbito do município na área do comando do SUS, não poderia dispor de forma contrária ao plano estadual de retomada das atividades e nem deliberar pelo retorno de atividades ainda suspensas por ato do Governador do Estado".

A Promotoria de Justiça de Saúde explica ainda que recomendou ao  Prefeito Júnior Franco que reavaliasse a questão e adequasse a legislação municipal à classificação e fase prevista para a DRS- 10 Piracicaba. Todavia, a resposta oferecida pelo mesmo foi a de que o plano municipal seria mantido.
 
O Ministério Público menciona ainda que, "ao comandar e divulgar a referida decisão administrativa, o gestor municipal afronta as orientações da OMS (Organização Mundial da Saúde), da Presidência da República, Ministério da Saúde e Diretriz da Saúde Pública do Estado de São Paulo”.
 
“Conforme se verifica do aludido Decreto Municipal, o Prefeito Municipal de Araras, ciente das vedações estabelecidas pelo Decreto Estadual, autorizou o funcionamento de estabelecimentos privados de serviços e atividades não essenciais que realizem atendimento presencial, a partir do dia 01 de junho de 2020, estabelecendo regras e limitações. O decreto menciona expressamente a possibilidade de funcionamento de academias, clubes, restaurantes, lanchonetes, entre outros. Portanto, o Prefeito Municipal de Araras – Gestor Municipal da Saúde e responsável pela condução do estado de calamidade pública do Município, que é integrante da unidade federativa do Estado de São Paulo, liberou atividades não essenciais, em evidente desrespeito às legislações federal e estadual.”, argumenta o Ministério Público.

O MP menciona ainda as decisões proferidas nas seguintes comarcas em Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público, para suspender decretos municipais que contrastavam com o Decreto Estadual nas cidades de Itanhaém, Marília, São José dos Campos, Cordeirópolis, Itapeva, Vinhedo, Sorocaba, Buri e Presidente Prudente.

Em todos os casos, houve deferimento da tutela de urgência e sentença de procedência, confirmando a liminar, em Marília. Ademais, as decisões liminares foram mantidas pelo Tribunal de Justiça, com o indeferimento do efeito suspensivo aos agravos de instrumento interpostos.
 
A ação foi distribuída à 2ª Vara Cível da Comarca de Araras e aguarda decisão do juiz Matheus Romero Martins, que pode sair a qualquer momento. Uma liminar da Justiça local pode frustrar os plano da Prefeitura e desses empreendimentos que já estavam se preparando para abrir na segunda-feira, dia 1º de junho.
 
O Independente tomou conhecimento do assunto na noite desta-sexta-feira e tentou contato com a Prefeitura de Araras através da Secom. Contudo, até o fechamento da matéria não havia recebido retorno. A resposta foi oferecida depois da publicação no site e diz: "A Prefeitura defende seu decreto, se baseando no artigo 7. do Decreto Estadual. Este dispositivo permite os municípios agirem com base em seus dados epidemiológicos."
 

O advogado Breno Zanoni Cortella analisou o tema e publicou um vídeo sobre o assunto em suas redes sociais. “Com esse conflito de entendimentos entre o MP e a Prefeitura a decisão final foi judicializada, é preciso cautela pois poderemos ter decisões de grande impacto nos próximos dias”, afirmou.
 
Ele explica ainda que a Prefeitura fundamenta a sua posição no artigo 7º do Decreto Estadual. “De fato esse artigo menciona uma delegação de poderes ao Prefeito, mas também faz menção à tabela de fases que estabelece limites para essa atuação”, declarou Breno.


 
PLANO MUNICIPAL
A Prefeitura de Araras publicou no último dia 22 de maio o Decreto Municipal nº 6.690/2020, que trata da implantação da primeira fase do Plano de Retomada Econômica de Araras a partir do dia 1 de junho de 2020.
 
Alguns segmentos do comércio foram liberados para funcionamento com restrições e respeitando medidas preventivas ao coronavírus (covid-19), com ênfase ao controle e fiscalização para o cumprimento das regras de prevenção.
 
O Plano não será de caráter definitivo, podendo-se retornar a qualquer momento para o sistema de isolamento caso haja o agravamento considerável das condições epidemiológicas; ocorrência de descumprimento relevante das regras preventivas; alteração significativa no nível de ocupação hospitalar; ou por recomendação do Comitê Governamental de Crise da Covid-19.

 
DADOS PREOCUPANTES
Nesta sexta-feira (29), a Vigilância Epidemiológica do município de Araras divulgou boletim informando que a cidade havia totalizado 113 casos da doença, 12 a mais do que fora registrao na quinta-feira (28).
 
O Sistema de Monitoramento Inteligente do Governo de São Paulo (SIMI-SP) apontou uma adesão de apenas 43% ao isolamento social em Araras (dados referentes ao dia 28).
 
O Estado de São Paulo registrou 102.247 casos, com 7.248 mortes. O total de infectados no Brasil chegou a 492.617 e 29.079 mortes. Cerca de 189.746 pessoas se recuperaram no país. O número global de contágio pela covid-19 no mundo chegou a 5.990.296 pessoas, 2.468.011 recuperadas e 367.300 mortes.
 
Clique aqui para ver e baixar o Plano Municipal de Retomada Econômica.

Clique aqui para visualizar e baixar o pedido do MP.
 
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