07/04/2020 às 15h05min - Atualizada em 07/04/2020 às 15h05min

CORONAVÍRUS: JUSTIÇA LIBERA FGTS DE TRABALHADOR DEVIDO AO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM ARARAS

Pedido feito à Justiça requereu especificamente a liberação do FGTS; Ação foi apreciada pela Justiça do Trabalho em 24 horas

- Da redação
Cortella Advogados
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Nesta terça-feira (07), a Justiça do Trabalho de Araras liberou integralmente o Fundo de Garatina por Tempo de Serviço (FGTS) de um trabalhador.
 
Na decisão, o juiz titular da Vara do Trabalho de Araras, Luis Rodrigo Fernandes Braga acolheu o argumento de que o estado de calamidade pública autoriza a movimentação da conta vinculada do fundo.
 
O magistrado destaca que o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é direito dos trabalhadores. E que a lei “autoriza a movimentação da conta de FGTS dos trabalhadores residentes em áreas de calamidade pública”, deferindo a antecipação da tutela requerida e autorizando o levantamento.
 
A ação judicial foi apresentada pelo escritório Cortella Advogados. O autor da ação é um vendedor e que recebe comissões. Com a quarentena em vigor ele teve seus ganhos reduzidos.
 
“Entendemos que a previsão da lei que autoriza a liberação do FGTS em caso de desastre natural alcança plenamente a situação de calamidade pública em que estamos vivendo”, comentou a advogada Gabriela Dias Barbosa.
 
A medida apresentada à Justiça foi um pedido específico de liberação do FGTS. A ação com pedido de liminar foi rapidamente apreciada pela Justiça do Trabalho no prazo de menos de 24 horas.
 
“Não é uma ação contra a empresa, que sequer é mencionada, mas visa somente que aqueles valores sejam levantados por meio da decisão judicial”, explica o advogado Breno Zanoni Cortella.
 
O despacho do juiz é dirigido à Caixa Econômica Federal que deverá promover imediatamente a liberação do FGTS depositado ao trabalhador que moveu a ação.
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