Contábeis O Governo Federal lança nesta terça-feira (7) um aplicativo para os trabalhadores sem cadastro nos programas sociais inserirem seus dados e se candidatarem a receber o ‘coronavoucher’ (auxílio emergencial) de R$ 600. O benefício foi disponibilizado para garantir uma renda mínima aos brasileiros durante a pandemia do Covid-19.
O aplicativo servirá para o Ministério da Cidadania identificar os trabalhadores informais, os MEI (microempreendedores individuais) e os contribuintes individuais do INSS que se enquadram na lei, e têm direito ao pagamento emergencial durante três meses.
Bolsa Família Os beneficiários do Programa Bolsa Família e as pessoas que estão registradas no Cadastro Único do Governo Federal não necessitarão baixar o aplicativo. O pagamento para essas pessoas será realizado automaticamente. O calendário do Bolsa Família segue normal. As pessoas que recebem pelo programa um pagamento menor que os R$ 600 do auxílio emergencial passarão a receber o valor mais vantajoso.
Quem está no Bolsa Família, fique tranquilo. Receberão a partir de 16 de abril, que é o calendário do programa. As pessoas vão receber o que for mais vantajoso, o Bolsa Família ou o auxílio emergencial. Aquele que está no Bolsa Família não precisa fazer nada no aplicativo. Os cidadãos que não recebem o Bolsa Família, mas estão no Cadastro Único, também devem começar a receber o auxílio emergencial na próxima semana.
Além do aplicativo, haverá um site e uma central telefônica para o cadastro dos trabalhadores informais fora da base de dados do governo. O pagamento será feito em uma conta digital e gratuita, sem taxas para movimentação. Haverá um segundo aplicativo para a realização do pagamento. Será uma conta poupança digital.
Quem não tiver como acessar o aplicativo de pagamento receberá um TED para qualquer banco, também de graça. O saque poderá ser feito nos terminais de atendimento eletrônico, em lotéricas e nas agências dos bancos públicos federais.
O Governo Federal reitera o pedido para que as pessoas não procurem neste momento as agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil nem se dirijam aos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). Quem não está inscrito no Cadastro Único precisa esperar a disponibilização do aplicativo, na próxima terça-feira. E o cronograma de pagamento será detalhado na próxima semana.
O Governo Federal também faz um alerta contra as fake news. Sites falsos foram criados e disseminados pelo aplicativo WhatsApp para tentar obter dados dos beneficiários. O recado é para não fornecer dados para qualquer pessoa ou site que fale em nome do benefício.
Quem tem direito ao benefício? 1. Trabalhadores que cumpram uma das condições:
a) Ser microempreendedor individual (MEI)
b) Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
c) Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único – quem não estiver cadastrado poderá fazer uma autodeclaração por meio de aplicativo que estará disponível na terça-feira (07.04)
d) Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020
2. Ter mais de 18 anos
3. Família com renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135)
4. Não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70
Quantas pessoas podem ser beneficiadas por família? No máximo duas pessoas por família podem receber o auxílio emergencial de R$ 600. As mulheres chefes de família monoparental têm direito a receber o benefício em dobro, ou seja, R$ 1.200.
Quando posso sacar o benefício? Após a sanção do Projeto de Lei pelo presidente Jair Bolsonaro, na última quarta-feira (01.04), e a edição de Medida Provisória com a garantia dos recursos extraordinários de R$ 98,2 bilhões, na quinta-feira (02.04), falta o Governo Federal publicar um decreto para regulamentar o funcionamento do auxílio emergencial, o que acontecerá na próxima semana.
Onde posso sacar o benefício? Conforme a lei aprovada, quando estiver regulamentado, o benefício será pago nas agências dos bancos públicos federais, em terminais de atendimento eletrônico e em lotéricas.
Como deve proceder quem não tem Cadastro Único no governo federal? A pessoa que se encaixa no perfil para receber o auxílio emergencial e não estiver no Cadastro Único poderá fazer uma autodeclaração por meio de aplicativo que estará disponível na terça-feira (07.04).
Sou beneficiário do Bolsa Família. Posso receber o auxílio emergencial? Sim, caso o auxílio emergencial seja mais vantajoso que o valor recebido no programa Bolsa Família. Como os integrantes do Bolsa Família já estão no Cadastro Único, não será necessário pedir a alteração do benefício.