23/03/2020 às 20h28min - Atualizada em 23/03/2020 às 20h28min

COVID-19: GOVERNO FRANCO RECONHECE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA E DECRETA QUARENTENA EM ARARAS

Suspensão das feiras livres, proibição do transporte de passageiros em moto-taxis, suspensão do comércio de rua e ambulantes, e suspensão da cobrança de tarifa da Zona Verde são algumas das novas medidas anunciadas

- Da redação
Com informações da Secom/PMA
Na tarde desta segunda-feira (23), o prefeito Júnior Franco (DEM) anunciou que a cidade entrou em estado de calamidade pública e decretou quarentena até o dia 30 de abril em razão da pandemia do coronavírus (covid-19).
 
O Decreto nº 6.662 adequa o Município ao Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020. Tal determinação implica no fechamento de todo o comércio e serviços não essenciais à população em todo o Estado de São Paulo.
 
Até o momento, Araras notificou 12 suspeitas da doença. Os dois primeiros casos foram descartados após a chegada do resultado de exames realizados pelo Instituto Adolfo Lutz.
 
Quatro desses pacientes estão internados por apresentarem dificuldades respiratórias – os outros seis estão em isolamento domiciliar e aguardam a chegada dos laudos do IAL para diagnóstico dos casos. A previsão é que as análises sejam concluídas em 15 dias, mas o prazo depende da logística e da demanda do laboratório.
 
Veja alguns pontos do decreto:
  • suspensão das as feiras livres;
  • proibição do transporte de passageiros em moto-taxis, exceto o serviço de entrega de bens;
  • suspensão do comércio de rua e ambulantes;
  • manutenção do fornecimento de medicamento de uso contínuo/alto custo sem realização de visitas sociais;
  • suspensão da tarifa na Zona Verde próxima ao  Hospital São Luiz e mantida a cobrança de Zona Azul restante;
  • reforço de servidores para a fiscalização do Procon;
  • autoriza o comércio por meio de “drive thru”;
  • inclui como serviços essenciais as clínicas de saúde, lavanderias, serviços de limpeza, transportadoras de qualquer natureza, bancas de jornal, segurança privada, meios de comunicação e outras previstas no Decreto Federal nº 10.282/2020.
 
Clique aqui e leia o Decreto na íntegra.
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