23/03/2020 às 20h28min - Atualizada em 23/03/2020 às 20h28min
COVID-19: GOVERNO FRANCO RECONHECE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA E DECRETA QUARENTENA EM ARARAS
Suspensão das feiras livres, proibição do transporte de passageiros em moto-taxis, suspensão do comércio de rua e ambulantes, e suspensão da cobrança de tarifa da Zona Verde são algumas das novas medidas anunciadas
- Da redação
Com informações da Secom/PMA
Na tarde desta segunda-feira (23), o prefeito Júnior Franco (DEM) anunciou que a cidade entrou em estado de calamidade pública e decretou quarentena até o dia 30 de abril em razão da pandemia do coronavírus (covid-19).
O Decreto nº 6.662 adequa o Município ao Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020. Tal determinação implica no fechamento de todo o comércio e serviços não essenciais à população em todo o Estado de São Paulo.
Até o momento, Araras notificou 12 suspeitas da doença. Os dois primeiros casos foram descartados após a chegada do resultado de exames realizados pelo Instituto Adolfo Lutz.
Quatro desses pacientes estão internados por apresentarem dificuldades respiratórias – os outros seis estão em isolamento domiciliar e aguardam a chegada dos laudos do IAL para diagnóstico dos casos. A previsão é que as análises sejam concluídas em 15 dias, mas o prazo depende da logística e da demanda do laboratório.
Veja alguns pontos do decreto:
- suspensão das as feiras livres;
- proibição do transporte de passageiros em moto-taxis, exceto o serviço de entrega de bens;
- suspensão do comércio de rua e ambulantes;
- manutenção do fornecimento de medicamento de uso contínuo/alto custo sem realização de visitas sociais;
- suspensão da tarifa na Zona Verde próxima ao Hospital São Luiz e mantida a cobrança de Zona Azul restante;
- reforço de servidores para a fiscalização do Procon;
- autoriza o comércio por meio de “drive thru”;
- inclui como serviços essenciais as clínicas de saúde, lavanderias, serviços de limpeza, transportadoras de qualquer natureza, bancas de jornal, segurança privada, meios de comunicação e outras previstas no Decreto Federal nº 10.282/2020.
Clique aqui e leia o Decreto na íntegra.