18/11/2019 às 08h37min - Atualizada em 18/11/2019 às 08h37min
CADASTRAMENTO PARA TARIFA SOCIAL DO SAEMA COMEÇOU NESTA SEGUNDA-FEIRA (18)
O benefício deve atender cerca de 9 mil famílias ararenses que, segundo a Secretaria Municipal de Assistência Social, têm renda per capita de até meio salário mínimo nacional vigente ou estão em situação de vulnerabilidade social
SECOM / PMA
SECOM/PMA O Saema (Serviço de Água e Esgoto do Município de Araras) inicia nesta segunda-feira (18) o cadastro das famílias de baixa renda que têm direito à tarifa social da autarquia. O benefício oferece 50% de desconto do valor para a faixa de consumo de 0 a 10 mil litros de água e de 25% para a faixa de 11 a 20 mil litros.
Para se cadastrar, é preciso comparecer à unidade da autarquia que funciona na Rua José Bonifácio, 645, Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. O prazo para cadastro termina no dia 20 de dezembro.
O benefício deve atender cerca de 9 mil famílias ararenses que, segundo a Secretaria Municipal de Assistência Social, têm renda per capita de até meio salário mínimo nacional vigente ou estão em situação de vulnerabilidade social. Além disso, as famílias devem atender a alguns critérios como estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais, comprovar ser proprietário ou locatário do imóvel.
As famílias que se encaixam nos critérios desse programa devem protocolar o pedido no setor de atendimento do Saema, apresentando declaração de próprio punho com informações que atendam aos critérios, comprovação da inscrição no CadÚnico e documentos pessoais.
Após o protocolo, o pedido será analisado pela equipe jurídica e de assistência social do Saema. A autarquia terá 30 dias - após o pedido - para incluir o solicitante no cadastro, desde que comprovados os critérios mínimos. Caberá ao Cras da região do beneficiário o acompanhamento mensal e o repasse das informações à autarquia.
O recadastramento para renovação do benefício deverá ser realizado pelo usuário anualmente. Terão os benefícios cancelados automaticamente os usuários inadimplentes e/ou que realizaram intervenção nas instalações dos sistemas públicos de água e esgoto que possam afetar a eficiência do serviço – entre elas, derivação de ramal predial antes do hidrômetro, danificação proposital, inversão ou supressão do hidrômetro, ligação clandestina de água e esgoto, restabelecimento irregular de abastecimento de água em ligação cortada no cavalete, restabelecimento irregular de abastecimento de água cortadas no ramal, interligação de instalações prediais de água entre imóveis distintos com ou sem débito, violação do lacre de proteção do cavalete e do hidrômetro e instalação de aparelhos eliminadores ou supressores de ar.