19/08/2019 às 20h33min - Atualizada em 19/08/2019 às 20h33min

QUEIMADAS EM ARARAS PODEM SER DENUNCIADAS PELO 156

Decreto Municipal 6.561/2019 definiu formas de autuação e penalidades, com multas que vão de R$ 1.591,80 a R $2.653 para os infratores.

- Da redação
SECOM / PMA
SECOM/PMA

A Prefeitura de Araras intensificou o combate a queimadas em terrenos e vias públicas da cidade, por meio do Decreto Municipal 6.561/2019, que especifica as formas de autuação e penalidades, com multas que vão de R$ 1.591,80 a R $2.653 para os infratores.

As denúncias devem ser feitas pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão da Prefeitura, que funciona no telefone 156 e também no aplicativo de celular disponível para download para sistemas Android e IOS.

O documento regulamentou a Lei Municipal 5.196/2019, que proíbe queima de vegetações, lixo doméstico ou industrial, bem como quaisquer outros materiais orgânicos ou não, no município de Araras, seja em terreno próprio ou de terceiros, ou em vias públicas. O projeto foi proposto pelos vereadores Felipe Beloto e Deise Aparecida Olímpio de Olivira, conforme matéria publicada pelo O Independente em maio.

Se a queimada envolver lixo ou outros resíduos, a multa ao responsável será de R$ 1.591,00. Já se for de resíduos comerciais ou industriais, o valor vai para R$ 2.653,00. A multa será dobrada se o responsável autuado for reincidente, ou seja, se tiver sido responsabilizado por outra queimada no período de três anos.

O decreto também institui que a responsabilidade de fiscalização será dos fiscais urbanos vinculados à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura.

Se a queima constatada pela fiscalização for de resíduos comerciais ou industriais, o estabelecimento gerador reincidente pagará a multa em dobro e também terá o Alvará de Funcionamento suspenso por até 90 dias.

Além disso, em caso de fogo em terrenos, quando não for possível apurar os infratores, o proprietário poderá ser responsabilizado solidariamente pelo pagamento da multa do imóvel.

O problema das queimadas se agravad nos períodos de estiagem, quando dezenas de ocorrências acabam por destruir vegetação, matar animais e prejudicar a saúde pública, favorecendo problemas respiratórios.

Um dos casos mais graves aconteceu no dia 20 de julho, quando 150 mil metros quadrados de área próxima ao Residencial Samantha III foram alvo de queimada irregular. Dezenas de animais silvestres morreram, árvores foram queimadas e os bombeiros levaram cinco horas ininterruptas para extinguir o fogo, trabalho que consumiu 120 mil litros de água.


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