29/05/2019 às 08h24min - Atualizada em 29/05/2019 às 08h24min

VEREADORES DE ARARAS APROVAM PROJETO QUE PROÍBE QUEIMADAS NA CIDADE

A lei vale para vegetações, terrenos, lixo doméstico e industrial, e até entulhos e varrição de vias públicas. Multa chega a R$ 2,7 mil.

- Da redação
Assessoria de Imprensa
A Câmara de Vereadores de Araras aprovou na segunda-feira (28), o projeto de lei que proíbe a prática de queimadas de todos os tipos de lixo na cidade.
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A proposta foi apresentada pelos vereadores Felipe Dezotti Beloto (PR) e Deise Aparecida Olimpio de Oliveira (PSC), e proíbe atear fogo em vegetações, lixo doméstico, lixo industrial, materiais orgânicos e inorgânicos e até em resíduos de limpeza de terrenos, entulhos e varrição de vias públicas.

Quem for flagrado fazendo queimada será encaminhado às autoridades e pagará uma multa que varia de R$ 1,5 mil a R$ 2,7 mil (60 a 100 Unidades Fiscais do Município – UFM). O munícipe, além de responder pelas sanções previstas nas legislações federal ou estadual, será responsabilizado pela reparação dos danos causados ao meio ambiente.

 “Precisamos acabar definitivamente com essa prática na cidade, zelando pelo bem-estar, meio ambiente e saúde pública”, explicou o proponente Felipe Beloto.

Segundo dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), o Brasil registrou 68.395 mil focos de incêndio em 2018. Mato Grosso, Pará, Amazonas, Maranhão, Rondônia e Tocantins foram responsáveis por mais de 43,6 mil focos, 63,77% do total de queimadas no ano passado.

Ainda de acordo com o texto aprovado, qualquer pessoa poderá fazer a denúncia da prática de queimada anonimamente, ou seja, sem a necessidade de se identificar. Os telefones são o 193 (Corpo de Bombeiros) e 190 (Polícia Militar).

 
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