13/09/2024 às 22h36min - Atualizada em 13/09/2024 às 22h36min
O QUE FAZER QUANDO O EMPREENDEDOR ESTOURA O TETO DO MEI?
Contador explica o passo a passo para evitar multas e juros na mudança do CNPJ
Fábio Luporini
Fábio Luporini
Pixabay Embora a lista seja grande, nem todo empreendedor pode se enquadrar como Microempreendedor Individual (MEI). Para isso, é preciso consultar a relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e verificar quais as atividades permitidas, além de observar algumas regras.
Uma delas é o teto anual de faturamento, cujo valor máximo é R$ 81 mil. Entretanto, frequentemente as empresas estouram o teto e são obrigadas a mudar de categoria. Luis Fernando Cabral, contador especialista em contabilidade para investimentos, da Contador do Trader, orienta o passo a passo dessa mudança.
“Primeiro de tudo é acompanhar a evolução do faturamento. É pegar a calculadora mesmo e calcular a emissão de notas para monitorar. Se o teto foi ultrapassado, será preciso mudar de categoria para manter o CNPJ dentro da lei”, afirma Luis Fernando Cabral.
De acordo com ele, se o CNPJ superou em até 20% do teto, será possível planejar a mudança de categoria e atualizar as obrigações fiscais. “Se o MEI perceber que está prestes a estourar o limite e realizar a migração em tempo hábil, não será necessário pagar multa. Mas, se o estouro ocorrer em até 20%, será necessário recolher uma multa sobre a diferença extrapolada”, ressalta o especialista.
No caso de o CNPJ ter ultrapassado os 20% do teto do faturamento para MEI, que significa estar acima de R$ 97,2 mil, então o desenquadramento do regime fiscal será automático pela Receita Federal, que migrará a empresa para o regime de Microempresa (ME).
“Não tem segredo, é preciso ir acompanhando. E se o teto estourar, o que significa que a empresa está crescendo, será necessário adequar o regime fiscal”, afirma Luis Fernando. Essa adequação exige outras obrigações e uma delas é a alíquota diferente de imposto, por isso, a importância de ficar atento às mudanças.
Luis Fernando observa que, no caso de desenquadramento automático por causa do faturamento acima dos 20% do teto do MEI, o empreendedor pagará uma cobrança retroativa do imposto, além de multa e juros. “Daí a importância de monitorar o faturamento e, no caso de estar acima do teto, procurar um contador de confiança que possa ajudar na regularização do CNPJ”, ressalta.