04/03/2023 às 12h14min - Atualizada em 04/03/2023 às 12h14min

Prefeitura de Araras decreta requisição administrativa de médico anestesista na Santa Casa

Suspensão dos atendimentos neste sábado (04) pela falta de profissionais motivou a decisão que tem amparo na Constituição Federal

- Da Redação.
Com informações da Secom/PMA.
Secom/PMA
A secretaria municipal da Saúde convocou nesta sexta-feira (03), o trabalho de médico anestesista para atuar durante 24 horas neste sábado (04), em caráter de plantão na maternidade Condessa Marina Crespi e no Centro Cirúrgico da Santa Casa de Araras.

A medida, prevista no decreto nº 7.177/2023 foi adotada após a secretaria da Saúde ser informada pela direção técnica da Santa Casa, que a entidade estaria suspendendo partos e cirurgias neste sábado (04), pela falta de médicos anestesistas.

Diante da urgência, o prefeito de Araras Pedrinho Eliseu determinou a “requisição administrativa de médico anestesista para prestação urgente no dia 4 de março de 2023, na Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Araras”.
 
Entenda o que é a Requisição Administrativa
A requisição de serviços é prevista pelo inciso XXV do artigo 5º da Constituição Federal, dentre outros casos, quando se trata de situação emergencial enfrentada pela Administração Pública. A medida já havia sido adotada durante o enfrentamento da pandemia de Covid-19 no município de Araras.

De acordo com a definição da advogada e professora de Direito Administrativo, Raquel Carvalho, “requisição administrativa é um ato administrativo unilateral e auto-executório que consiste na utilização de bens ou de serviços particulares pela Administração, para atender necessidades coletivas em tempo de guerra ou em caso de perigo público iminente, mediante pagamento de indenização a posteriori. Não possui a natureza de direito real, posto que dela resulta direito pessoal vinculante do Poder Público e do titular do bem ou do serviço requisitado. Enquadra-se como requisição administrativa a competência prevista no inciso XXV do artigo 5° da Constituição, in verbis: “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”. Define-se como perigo público iminente aquele risco que, se propagadas as suas consequências, é improvável que a sociedade seja preservada dos resultados danosos, sejam decorrentes de eventos da natureza, sejam resultantes de comportamentos de pessoas naturais ou jurídicas. Se iminente a ocorrência de um risco que ameaça a coletividade, é legítimo adotar a requisição dos bens ou serviços necessários à proteção do interesse público primário, nos termos da legislação pertinente”.
 
Leia abaixo a íntegra do decreto:
 
“DECRETO Nº. 7.177, DE 3 DE MARÇO DE 2023.
DETERMINA A REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA DE SERVIÇOS DE ANESTESISTA PARA
A PRESTAÇÃO URGENTE NO DIA 04 DE MARÇO DE 2023, NA IRMANDADE SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA DE ARARAS.
PEDRO ELISEU FILHO, Prefeito do Município de Araras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 62, incisos VI da LOMA – Lei Orgânica do Município de Araras,
CONSIDERANDO, a manifestação da própria entidade conveniada, de que não logra obter profissional especializado em anestesia para o cumprimento da sua rotina de serviço, pelo período de 24 horas que compreende todo o dia 04 de março de 2023, mesmo dentre seus credenciados;
CONSIDERANDO, que a Constituição Federal no seu art. 5º elenca a vida como direito fundamental, mencionado não por acaso à frente e antes de direitos dos mais caros ao Estado Democrático de Direito, a saber, a liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade, constituindo, portanto, bem maior do cidadão;
CONSIDERANDO, que Carta Magna cita a requisição administrativa como cabível em hipótese de iminente perigo público;
CONSIDERANDO, que a Lei nº 8.080/1990 prevê a requisição administrativa na área da saúde, para as hipóteses de iminente colapso da prestação dos serviços de saúde à população;
CONSIDERANDO, que a medida ora veiculada é excepcional, delimitada no tempo, para perdurar apenas pelas 24 horas de sucumbência dos serviços da Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Araras, no período por ela própria apontado;
CONSIDERANDO, enfim, a documentação constante do processo administrativo nº 0955.560.0003575/2023, nos quais consta avaliação técnica de corpo de servidores municipais, atestando a necessidade da medida, bem como decisão do gestor local do SUS, o Secretário Municipal da Saúde, pela requisição;
DECRETA:
Art. 1º) – Fica decretada, com validade por 24 (vinte e quatro) horas, por todo o dia 04 de março de 2023, a requisição administrativa de serviços de anestesista, por pessoa natural ou jurídica, a incidir preferencialmente dentre os prestadores de serviço da própria Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Araras, a critério do Secretário Municipal da Saúde, ante sua competência como gestor do SUS.
Parágrafo único – Os serviços prestados serão objeto de justa indenização dentro de quinze dias úteis, a partir do cumprimento da medida, a cargo da Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 2º) – O cumprimento do presente será levado a efeito por qualquer servidor público designado pelo Secretário Municipal da Saúde, acompanhado de uma testemunha, e de força policial se necessário.
§ 1º) – Via impressa deste decreto obtida do diário oficial eletrônico do Município valerá como mandado, sendo obtido recibo em uma via retida pelo Município, ou atestando-se razão de recusa, e as medidas adotadas, relatando-se tudo, em seguida, no processo administrativo nº 0955.560.0003575/2023.
§ 2º) – A recusa ensejará a adoção de medidas por possível incidência no art. 330, do Código Penal.
Art. 3º) – Este Decreto entra em vigência na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.”
 
 
Também na sexta-feira (03), a Prefeitura de Araras publicou o decreto nº 7.176, para tomada de contas “in loco” e determinou a constituição de uma equipe multidisciplinar com poderes para atuar, fiscalizar e propor soluções para o déficit financeiro da Santa Casa de Araras.
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