27/10/2022 às 18h20min - Atualizada em 27/10/2022 às 18h20min

Crime eleitoral: Justiça proíbe circulação de carro de som da campanha de Bolsonaro em Araras

Polícias Civil, Militar e Guarda Municipal foram comunicadas para imediata apreensão de todos os veículos em casos semelhantes

Com informações do Facebook "Grupo Araras Que Queremos".
Facebook "Grupo Araras Que Queremos".
A Justiça Eleitoral de Araras acatou denúncia do Partido dos Trabalhadores de Araras e determinou a proibição da propaganda eleitoral com carro de som da campanha de Bolsonaro, conforme rege legislação eleitoral.
 
A sentença destaca que, se os veículos continuarem circulando, cometerão crime eleitoral, sujeito as sanções previstas e multas.
 
A presidente do PT municipal, Roberta Barbinato, revela sua indignação pelo fato de que todos os responsáveis pelas campanhas têm conhecimento da lei eleitoral e que elas devem ser cumpridas para consolidar o processo democrático das eleições. “Nos cumprimos a nossa parte, mas nossos adversários insistem em burlar a legalidade”.
 
A dirigente apontou que a propaganda irregular está sendo conduzida pelo vereador e presidente da Câmara, Rodrigo Soares. “É inadmissível que uma autoridade se exponha de maneira tão ilegal e não seja punida “, complementou Roberta.
 
A Justiça julgou procedente a denúncia e determinou que, sob pena de crime de desobediência eleitoral, a remoção imediata da propaganda de banner do veículo e a interrupção da circulação com o jingle do adversário.
 
As polícias Civil, Militar e a Guarda Municipal foram comunicadas para imediata apreensão do veículo e de outros que estiverem cometendo irregularidades.

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