12/08/2022 às 17h57min - Atualizada em 12/08/2022 às 17h57min

Vai doer no bolso: Saema vai aplicar multa de R$ 639,40 por desperdício de água

Fica proibido utilizar água da rede pública para lavar as calçadas, ruas, encher ou esvaziar piscinas, telhados, paredes, calhas, garagens e veículos

Com informações da Secom/PMA
Secom/PMA
O Saema (Serviço de Água e Esgoto do Município de Araras) deu início à fiscalização com multa por desperdício de água por conta da estiagem.
 
A medida está prevista no Decreto 7.079, de 4 de agosto de 2022 que estabelece restrições no uso da água, de modo que o serviço continue a atender as necessidades da população, por prazo indeterminado, para residências, indústrias e comércios durante o período.
 
Pelo texto, está proibida a utilização de água da rede pública para lavar as calçadas, ruas, encher ou esvaziar piscinas, telhados, paredes, calhas, garagens e veículos.
 
Em caso de uso indevido da água, constatado pela autoridade municipal, durante o período de restrições no uso da água, o Saema poderá aplicar multa de R$ 639,40. No caso de reincidência, a multa será cobrada em dobro.
 
Na hipótese de o munícipe já ter sido punido pela reincidência e seja flagrado novamente utilizando indevidamente água, além da aplicação de multa, será instalado pelo Saema redutor de pressão na ligação de água, o qual persistirá enquanto perdurar este Decreto e efetuar o pagamento das multas.
 
Como será realizada a fiscalização?
A fiscalização e aplicação da multa será realizada pelos servidores públicos efetivos ou não, que exerçam suas funções na Autarquia, titulares dos cargos de chefia do departamento de atendimento ao público, fiscalização de redes, chefia de leitura e fiscalização, departamento de obras e serviços, divisão de hidrometria e divisão de ouvidoria, além dos servidores de seus respectivos departamentos, desde que previamente autorizados pela chefia. Também estão autorizados a fiscalizar e aplicar multas os integrantes da Comissão de Corte e Fiscalização criada pelo Saema.
 
Conforme previsto no artigo 18, da Lei Municipal nº 937/71, a Guarda Civil Municipal poderá auxiliar e ajudar na fiscalização, elaborando Boletim de Ocorrência (BO) das infrações, encaminhando-o à Autarquia, que lavrará o Auto de Infração e Imposição de Multa.
 
A Defesa Civil do Município também estará autorizada a fiscalizar e lavrar o auto de infração de multa, encaminhando-o a autarquia, que notificará o infrator. O servidor público que detectar o despejo de água tratada, límpida ou transparente na rede pluvial ou na rede de esgoto, lavrará o auto de infração e imposição de multa.
 
Fica proibida ainda a venda de água potável e bruta por particular, por meio de caminhões pipa, ressalvados os casos considerados como urgentes e emergenciais; as despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotações próprias, consignadas em orçamento, suplementadas, se necessárias.
 
Em caso de abuso e desperdício, as denúncias podem ser feitas pelo telefone 0800-014-4321.
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