17/04/2020 às 11h06min - Atualizada em 17/04/2020 às 11h06min

NOVO PRESIDENTE DO TSE NÃO DESCARTA O ADIAMENTO DAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS EM RAZÃO DE PANDEMIA

Barroso declarou que alteração não compete ao Tribunal Superior Eleitoral; Medida passa pelo Congresso Nacional através de emenda à Constituição

- Da redação
Flávia Said/Congresso em Foco
Congresso em Foco
O ministro Luís Roberto Barroso, eleito nesta quinta-feira (16) novo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), disse que trabalha com a possibilidade de adiamento das eleições em 2020 devido à pandemia do novo coronavírus.
 
A informação foi publicada pelo site Congresso em Foco.
 
“Ainda é cedo para nós termos um definição se a pandemia vai impor um adiamento das eleições, mas essa é uma possibilidade com a qual nós, evidentemente, já trabalhamos”, declarou Barroso em sessão realizada por videoconferência.
 
 
Ele citou a necessidade de se assegurar segurança à população, mas ponderou que qualquer adiamento na data depende do Congresso.
 
“Se não houver condições nós evidentemente teremos que considerar o adiamento pelo prazo mínimo indispensável para que elas possam realizar-se com segurança. Evidentemente, qualquer alteração dependerá do Congresso Nacional, porque a data das eleições está prevista na Constituição”, ressaltou ele.
 
Barroso tomará posse no mês de maio e irá comandar a Justiça Eleitoral durante as eleições municipais de 2020, sucedendo a ministra Rosa Weber.
 
TSE NÃO PODE ALTERAR CALENDÁRIO ELEITORAL
O TSE tem se manifestado sobre a questão desde o mês passado, afirmando que a Justiça Eleitoral não tem o poder de alterar o calendário eleitoral.
 
Usando esse argumento, a ministra Weber negou pedido um pedido do senador Major Olimpio (PSL-SP) para adiar as eleições municipais deste ano em razão da pandemia do novo coronavírus no Brasil. Segundo ela, qualquer alteração feita judicialmente extrapola os limites de atuação da Justiça Eleitoral.
 
Para que as eleições sejam adiadas, é necessária uma emenda na Constituição. Uma proposta com esse teor foi apresentada pelo senador José Maranhão (MDB-PB).
 
Porém, alterações no calendário eleitoral devem respeitar o princípio de anualidade, segundo o qual mudanças na legislação eleitoral somente entrem em vigor se aprovadas até um ano antes do pleito.
 
A regra visa dar segurança jurídica e impedir alterações casuísticas nas regras legais.
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