29/02/2020 às 10h47min - Atualizada em 29/02/2020 às 22h58min
CÂMARA REJEITA VETO DO PREFEITO SOBRE EMENDAS AO PROJETO DE REGULAMENTAÇÃO DE HONORÁRIOS DOS PROCURADORES MUNICIPAIS
Emendas haviam sido propostas e aprovadas pelos parlamentares; Veto apontou inconstitucionalidade de algumas delas e recebeu parecer favorável da Comissão de Constiutição e Justiça da Câmara; Município deve ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade
- Da redação
Com informações da DC/CMA
Na sessão de quarta-feira (26), a Câmara de Vereadores de Araras, rejeitou o veto parcial do prefeito Junior Franco (DEM) às emendas do projeto que cria o Fundo de Honorários Advocatícios do Município de Araras (FHAMA) e regulamenta os honorários sucumbenciais dos procuradores municipais.
Este fundo é destinado para o recebimento e distribuição de honorários advocatícios de sucumbência, fixados nas ações judiciais em que o Município for parte vencedor do processo.
As emendas haviam sido propostas e aprovadas pelos parlamentares em sessão extraordinária realizada no mês de dezembro de 2019.
O veto do Executivo apontou inconstitucionalidade de algumas delas, e curiosamente recebeu parecer favorável da Comissão de Constiutição e Justiça da Câmara. Ainda assim, a crítica mais aguda ao veto do prefeito às emendas dos parlamentares partiu do presidente do Legislativo, Carlos Alberto Jacovetti.
“[...] Faz três anos que eu sempre digo aqui que eu não voto contra a emenda de prefeito. Apaga isso. A partir de hoje eu tô mudando. Eu acho uma total falta de respeito a todos nós aqui que ralamos para que esse projeto viesse a plenário no dia 13 de dezembro numa sessão extraordinária [...]“, desabafou Jacovetti.
Além de Jacovetti (REDE), os vereadores Eduardo Elias Dias (Podemos), Anete Monteiro dos Santos Casagrande (PSDB), Miriam Vanessa Pires (PSB), Pedro Eliseu Sobrinho (DEM) e Romildo Benedito Borelli (PSD) foram contrários ao veto.
Já os vereadores Felipe Beloto (PL), Deise Olimpio (PSC), José Roberto Apolari (PTB), Marcelo de Oliveira (Republicanos) e Regina Corrochel (PTB) votaram por sua aprovação.
A lei determina que os valores de honorários advocatícios sucumbenciais não se incorporam nos vencimentos dos Procuradores para não gerar direitos futuros. Estes recursos serão distribuídos entre o Procurador-Geral do Município e os ocupantes do cargo de provimento efetivo de Procurador do Município de forma igualitária.
A remuneração mensal de cada procurador, inclusive a do Procurador Geral, acrescida de honorários advocatícios, não poderá ser maior do que R$ 14.335,30 (70% do salário do Prefeito, que hoje é de R$ 20.479,00).
Neste ponto reside uma das principais inconstitucionalidades apontadas no veto do Executivo. A rejeição pela Câmara de Vereadores teve seu embasamento no texto do artigo 37, inciso XI da Constituição Federal, que limita os salários dos servidores muncipais ao subsídio do Prefeito.
Contudo, em fevereiro de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o teto salarial de procuradores municipais deve ser o mesmo de procuradores estaduais. A maioria dos ministros entendeu que o limite de vencimento dos procuradores dos municípios é igual ao dos desembargadores (90,5% do salário de um ministro do próprio Supremo. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 663696, iniciado em abril de 2016.
Nas ações judiciais, de competência da Procuradoria-Geral do Município, em que for parte o Município de Araras, os honorários advocatícios fixados por arbitramento, por acordo ou por sucumbência, serão depositados na conta bancária do FHAMA, para rateio na forma desta Lei.
Procurada, a Procuradoria Geral do Município, através da Secretaria de Comunicação Social e Institucional da Prefeitura de Araras (Secom) declarou que “aguarda a sanção da referida lei para discutir com o Executivo para posteriormente tomar as medidas que julgar necessárias.”
Informalmente, uma fonte ouvida pela reportagem de O Independente afirmou que o Município deve ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) para derrubar a votação do Legislativo.