04/02/2020 às 21h26min - Atualizada em 04/02/2020 às 21h26min

CÂMARA DE ARARAS REJEITA DENÚNCIA CONTRA PREFEITO JÚNIOR FRANCO

Maioria dos vereadores entendeu que não havia elementos comprobatórios para a criação de uma Comissão Especial de Inquérito (CEI)

- Da redação
Grupo Opinião
Na segunda-feira (3), por 7 x 4, a Câmara de Vereadores de Araras rejeitou a denúncia contra o prefeito Júnior Franco (DEM), protocolada no Legislativo no dia 7 de janeiro, e que pedia a abertura de uma Comissão Especial de Inquérito (CEI).
 
Proposta pela munícipe Valdileise Ferreira de Oliveira, a peça fundamentou seus argumentos no artigo 5º, I do Decreto-Lei nº 201/67, que trata da apresentação de denúncia de infração político-administrativa praticada pelo Prefeito, sujeitas ao julgamento pela Câmara de Vereadores e com a cassação do mandato.
 
O documento questiona a atuação do chefe do Executivo no episódio do “reajuste” do convênio médico dos servidores públicos municipais, cujo aumento de valores teria beneficiado a operadora. Além disso, apontou que os aditivos ao contrato de limpeza pública com a Forty Construções e Engenharia Ltda foram assinados depois da data de vencimento do contrato, além da empresa prestar serviços não contratados pela Prefeitura.
 
A VOTAÇÃO
Havia um clima de incertezas na Câmara sobre o resultado da sessão. Governo e oposição não tinham os votos que precisavam para a abertura ou não da CEI.
 
O presidente da casa, Carlos Alberto Jacovetti (REDE), que desde o recebimento da denúncia havia deixado claro ser contrário à instalação da CEI, ratificou o seu posicionamento num longo discurso, pedindo aos parlamentares que refletissem sobre os desdobramentos de um eventual processo de cassação.
 
A impressão que se teve é que o apontamento sobre o convênio médico contido na denúncia “ficou de lado”, e o foco das discussões se concentrou nos apontamentos acerca dos aditivos contratuais da Prefeitura com a Forty.
 
Os vereadores e advogados Jackson de Jesus (PROS) e José Roberto Apolari (PTB) basearam-se na Lei nº 8.666/1993 (Lei das Licitações) e foram os mais incisivos na necessidade de se apurar o caso, defendendo a abertura da comissão. Jackson fez ainda menção ao impedimento de Romildo Benedito Borelli – Baiano da Farmácia (PSD) em votar, por conta de sua gestão à frente da Saúde.
 
Profundo conhecedor da Administração Pública, o vereador Pedro Eliseu Sobrinho (DEM) fez a sua explanação e caminhou na mesma direção dos colegas, afirmando haver irregularidades nas tratativas com a empresa de limpeza que precisavam ser apuradas.
 
Governistas, Marcelo de Oliveira (Republicanos) e Felipe Beloto (PL) teceram os seus comentários sobre a proposta e manifestaram-se contra a abertura da comissão. Também havia uma expectativa em torno de Regina Corrochel (PTB), até então considerada como um voto certo ao recebimento da denúncia.
 
A também advogada, Deise Olímpio (PSC), explicou não ter enxergado dolo nos dois episódios relatados na peça e trouxe uma informação no que se referia aos apontamentos acerca dos aditivos contratuais da Forty: a convalidação dos atos administrativos, prevista no art. 55 da Lei nº 9.784, de 1999 - Lei do Processo Administrativo (LPA).
 
De forma objetiva, a convalidação “é o suprimento da invalidade de um ato com efeitos retroativos. Este suprimento pode derivar de um ato da Administração ou de um ato do particular afetado pelo provimento viciado”, segundo o jurista e ministro Celso Antônio Bandeira de Mello. A intervenção de Deise pareceu ter mudado a opinião de alguns parlamentares e os rumos da votação.
 
Apesar da arguição do impedimento de Baiano, Jacovetti, no entanto, chamou para si a responsabilidade de incluir o voto do colega e abriu a votação.
 
Carlos Alberto Jacovetti (REDE), Felipe Beloto (PL), Marcelo de Oliveira (Republicanos), Romildo Benedito Borelli – Baiano da Farmácia (PSD), Deise Olímpio (PSC) e as surpresas Pedro Eliseu Sobrinho (DEM) e Regina Corrochel (PTB) votaram contra a abertura da Comissão Especial de Inquérito.
 
Foram favoráveis ao pedido, os vereadores Jackson de Jesus (PROS), José Roberto Apolari (PTB), Anete Casagrande (PSDB) e Eduardo Elias Dias – Dú Segurança (Podemos).
 
Mesmo com a rejeição do Legislativo, a denúncia também foi protocolada no Ministério Público local, que poderá ou não acatá-la.
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