20/12/2019 às 21h14min - Atualizada em 21/12/2019 às 10h56min
MP PROPÕE AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONTRA PEDRINHO ELISEU E DOUGLAS MARCUCCI
Ministério Público de Araras entendeu que houve irregularidade no “fracionamento” da reforma no Ginásio de Esportes Nelson Rüegger, o que de acordo com o entendimento do MP afrontou a Lei 8.666/93 (Lei das Licitações)
- Da redação
TJ/SP
Prefeitura de Araras (SP) Na quinta-feira (19), a promotora pública Luciana Ross Gobbi Beneti ingressou com uma Ação de Responsabilidade Civil Por Ato de Improbidade Administrativa (Processo nº 1008686-83.2019.8.26.0038) contra o ex-prefeito Pedrinho Eliseu e o ex-secretário de Esportes, Douglas Marcucci.
Depois de receber uma representação e instaurar o Inquérito Civil nº 14.0196.0000626/2019-1, a 5ª Promotoria de Justiça de Araras entendeu que houve irregularidade no “fracionamento” da reforma no Ginásio de Esportes Nelson Ruegger, o que de acordo com o entendimento do MP afrontou a Lei 8.666/93 (Lei das Licitações).
Desta forma propôs a ação contra os ex-agentes públicos.
“O requerido Pedro Eliseu Filho ocupou o cargo de Prefeito do Município de Araras no período de 01/01/2017 a 20/05/2018 (Doc. 02). Durante seu mandato, o Secretário de Municipal de Esportes, Lazer e Atividades Motoras, Douglas Marcucci, contratou serviços para a reforma do Ginásio de Esportes Nelson Ruegger, dispensando licitação, no entanto, mediante fracionamento ilícito do objeto das contratações. Conforme será adiante exposto, o segundo requerido além de fracionar indevidamente a contratação do serviço de pintura externa e interna do ginásio, também cindiu o objeto para separar os gastos decorrentes da mão de obra daqueles próprios da aquisição de materiais para a empreitada – gastos estes que, caso somados, ultrapassariam o limite fixado para as hipóteses de dispensa. Portanto, basta esta breve exposição do histórico fático para tornar induvidoso que as contratações foram realizadas ao arrepio das disposições da Lei 8.666/93, contando, para tanto, com a conivência do então Chefe do Executivo, que nada fez para evitar tais ilegalidades.”, argumentou o MP.
O Independente entrou em contato com Marcucci, que apresentou a sua versão dos fatos através de uma nota.
“Sobre o assunto estou muito tranquilo. Quando fiz a pintura do ginásio, dividi em duas partes porque não foram no mesmo mês. Dentro num mês e fora cinquenta dias depois. Comprar a tinta separado da mão de obra também achei certo, porque se for contratar as duas coisas juntas, é claro que o pintor vai querer ganhar na tinta. Com isso gastos maiores aos cofres públicos do município. Então acho que não houve falha nenhuma. Fiz desta maneira para economizar dinheiro do município. Mas mesmo que tivesse havido, não fiz de propósito, aliás porque quem tem de ver formalidade é o setor de compras. A própria ação do MP não fala em nenhum problema com o preço, que está certinho. Então, com todo respeito a quem denunciou isso aí MP, penso que vou me sair bem do processo e o Pedrinho também, afinal eu não posso pagar por mera falha formal e ele também não pode pagar só porque era o prefeito. Confio na Justiça. Aguardemos!”, comentou o ex-secretário. Também procurado pela reportagem, o ex-prefeito Pedrinho Eliseu endossou a declaração de Marcucci.
“Assino embaixo o que falou o Douglas. Não enxergo nenhum problema na forma como ele agiu, de que eu como prefeito soube somente depois da denúncia. Penso que o procedimento foi correto e que mesmo que não tivesse sido, caberia ao Compras de Prefeitura zelar por isso. Finalizando, como a própria ação do MP reconhece, a pintura foi feita e o preço (27 mil para pintar ginásio por dentro e por fora com tinta e mão de obra comprados separados, o que é inclusive mais barato) está correto. Errar é humano. E não há improbidade nisso, segundo o Tribunal de Justiça entende. Então, aguardemos”, disse Eliseu.
Pedrinho fez referência a um processo de improbidade sofrido pelo ex-prefeito de Mauá, Oswaldo Dias que havia sido condenado por improbidade por ter comprado móveis para escolas sem licitação. Mas, segundo TJ-SP, não houve superfaturamento, dano ao erário nem acréscimo patrimonial dos envolvidos. “Se os bens foram entregues e não há prova de desonestidade, não se pode falar em improbidade administrativa” decidiu a 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo que reformou a sentença e absolveu Dias (
Conjur).
Na peça contra os ex-prefeito e ex-secretário, o Ministério Público ararense pede ainda e em caráter liminar, a indisponibilidade de bens dos requeridos, até o valor total do dano de R$ 83.620,68 (R$ 27.873,56 + valor da multa R$ 55.747,12), além da condenação de ambos.