29/11/2019 às 15h40min - Atualizada em 29/11/2019 às 15h40min

ATERRO SANITÁRIO: DOCUMENTOS COMPROVAM QUE EX-SECRETÁRIO TINHA CONHECIMENTO DOS PROBLEMAS

Mesmo com os apontamentos da Cetesb, a pasta de Serviços Públicos, à época gerida pelo atual secretário de Meio Ambiente, Carlos Cerri Júnior, continuou descartando rejeitos no local

- Da redação
O Independente
No dia 20 de novembro, O Independente publicou uma matéria sobre o incêndio criminoso cometido no aterro sanitário, em Araras. A reportagem revelou que em 2018 o local havia sido inspecionado e embargado pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb).
 
Neste período, mesmo diante dos apontamentos da Cetesb, a pasta de Serviços Públicos, responsável pela política de resíduos sólidos do município, e que era comandada na época pelo atual secretário de Meio Ambiente, Carlos Cerri Júnior, continuou despejando e descartando resíduos no local.

A reportagem de O Independente apurou que até bem pouco tempo, o atual secretário de Serviços Públicos, Beto Cabrini, desconhecia a situação. Segundo o gestor, não havia quaisquer informações, documentações ou registros da ocorrência disponíveis na secretaria.
 
O Independente obteve acesso a um processo que tramita na Administração desde maio do ano passado, e que apenas recentemente “emergiu” das profundezas. Nele consta o auto de inspeção, datado de 14 de maio de 2018, sugerindo o embargo do aterro.
 
Em 13 de setembro do ano passado, a Prefeitura de Araras foi multada em R$ 19 mil por “dispor de forma inadequada resíduos sólidos da construção civil e restos vegetais provenientes da poda de árvores diretamente sobre o solo, a céu aberto, em local desprovido de sistema de drenagem de águas pluviais e desprovido de triagem”, conforme consta no auto de inspeção.
 
Procurada para comentar o assunto, a Secom respondeu através de uma nota. “Com relação a esse embargo por parte da Cetesb, o Município tomou conhecimento e não está mais levando nenhum entulho ao aterro. A atual administração está buscando alternativas: a Secretaria Municipal de Serviços Públicos está utilizando uma área da própria Prefeitura como transbordo de entulho de construção civil, na zona leste, e posteriormente encaminha o material para um aterro na vizinha cidade de Leme, após contratação emergencial. Paralelamente, a Prefeitura prepara uma licitação para dar a destinação correta de todo entulho coletado na cidade.”
 
Perguntado sobre a versão de Carlos Cerri Júnior acerca do caso, o Secretário de Comunicação Social e Institucional da Prefeitura de Araras, Célio Casarin, declarou que “O secretário de Meio Ambiente e ex-chefe da pasta de Serviços Públicos, Carlos Cerri Júnior, afirmou que desconhecia o assunto, tomando ciência do mesmo somente agora.”
 
Contudo, a resposta do secretário de Meio Ambiente contraria os documentos aos quais O Independente teve acesso. Neles constam os despachos administrativos redigidos de próprio punho e a sua assinatura no processo de embargo, que tramitou dentro de sua antiga pasta desde o dia 29 de maio de 2018 até ser despachado recentemente por sua secretaria em junho deste ano.
 
Em um vídeo publicado em suas redes sociais, o vereador Jackson de Jesus (PROS), fez uma grave denúncia que merece e precisa ser investigada. Segundo o parlamentar, numa recente consulta à Secretaria de Meio Ambiente, um funcionário do setor teria afirmado a ele que “a situação no aterro estava regular”, informação que contradiz a situação da área.

Jackson ainda atribuiu a responsabilidade do episódio à instabilidade política na cidade, que em 2018 teve quatro prefeitos: Pedrinho Eliseu (cassado), Pedro Eliseu e Carlos Alberto Jacovetti (interinos), e Júnior Franco, eleito na disputa suplementar de outubro.

Especialistas ouvidos pela reportagem afirmaram que é necessária a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), também conhecido por Sindicância Administrativa Preliminar.para que o caso seja esclarecido,

Este é um instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investida, previsto pela Lei 8.112/90 que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores da Administração Federal.
 
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