O Município está autorizado a remover das ruas veículos, carcaças, chassis ou partes abandonadas ou estacionados em visível estado de abandono. O Com projeto de lei foi aprovado na última segunda-feira, dia 04 de abril de 2022.
Serão considerados veículos em estado de abandono, os que estiverem em decomposição, sem identificação de número de chassi ou motor, sem condições de deslocamento, em mau estado de conservação, que ofereça risco à segurança e à saúde dos munícipes, com débitos fiscais, veículo estacionado no mesmo lugar por 10 dias consecutivos, gerando acúmulo de lixo ou prejudicando o fluxo de outros veículos e pedestres.
Durante o debate do projeto na sessão ordinária, os parlamentares deixaram claro que o principal objetivo com esta propositura é evitar que estes veículos abandonados se transformem em focos de criação do mosquito da dengue, sejam utilizados como esconderijos de pessoas que cometem furto, roubo e faz uso de substâncias ilícitas.
A lei prevê também a forma de restituição dos veículos apreendidos, bem como a hipótese de realização de leilão público para efeito de alienação daqueles que não forem reclamados. A quantia de 5% do valor arrecadado com o leilão deverá ser recolhida em favor do Município, a qual será destinada ao Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN.