13/10/2021 às 12h31min - Atualizada em 13/10/2021 às 12h31min

Justiça determina apresentação de comprovante de vacina para acesso ao Cartório Eleitoral

Maria Gabriela Córnia
https://www.tre-sp.jus.br/imprensa/noticias-tre-sp/2021/Outubro/plano-de-retorno-gradual-e-atualizado-com-regras-de-acesso-aos-predios-do-tribunal
Divulgação Prefeitura de Araras
A Justiça Eleitoral determinou a obrigatoriedade do comprovante de vacina contra a Covid-19 a qualquer pessoa maior de 12 anos para acesso as unidades. Segundo informações da chefia do órgão em Araras é necessário à comprovação de, ao menos, uma dose do imunizante.

Cabe ressaltar que o atendimento presencial está ocorrendo só em casos urgentes, todos os serviços, principalmente os iniciais estão sendo realizados na modalidade virtual.

As regras entraram em vigor no último dia 8 e com a exigência a comprovação vacinal poderá ser realizada por meio de comprovante impresso, emitido no momento da vacinação, ou por certificado ou carteira de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde (Conecte Sus), ou de outro aplicativo oficial disponível.

Processos
As partes interessadas em processos poderão ser atendidas via Balcão Virtual, das 12h às 18h ou ainda por e-mail. O endereço eletrônico das zonas eleitorais é zexxx@tre-sp.jus.br, em que o xxx deve ser substituído pelo número da zona eleitoral, sempre com três dígitos (exemplo: ze007@tre-sp.jus.br). Na Secretaria, sjatende@tre-sp.jus.br.

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