04/04/2019 às 18h13min - Atualizada em 04/04/2019 às 18h13min

TRIBUNAL NEGA RECURSO E EX-PREFEITO BRAMBILLA É CONDENADO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Servidores nomeados para Comissão Técnica Urbanística também foram penalizados

- Da redação
TJSP
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A Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou provimento ao recurso do ex-prefeito Nelson Dimas Brambilla, acerca de uma ação de responsabilidade civil pela prática de ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, por conta da criação e nomeação de servidores para integrarem uma Comissão Técnica Urbanística.

Os desembargadores Encinas Manfré, Marrey Uint e Camargo Pereira acompanharam o parecer do relator José Luis Gavião de Almeida e votaram de forma unânime pelo não acolhimento do recurso.

A decisão ainda não transitou em julgado, o que por hora afasta a aplicação imediata da Lei da Ficha LImpa ao ex-prefeito. O acórdão será publicado no Diário Oficial, abrindo-se o prazo para a eventual interposição de recurso. 
 
ENTENDA O CASO
O Ministério Público ingressou com a ação alegando “que os autores formaram e compuseram “Comissão Técnica e Urbanística”, através da Portaria nº 11.054, de 08 de dezembro de 2009, recebendo remuneração específica, sem a respectiva prestação de serviços, com prejuízo ao erário da ordem de R$ 108.290,69.”

A promotoria requereu ainda “a condenação dos réus ao ressarcimento integral do dano, a perda das funções públicas, a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito a dez anos, o pagamento de multa no valor correspondente a três vezes o valor do acréscimo patrimonial, ou de até duas vezes o valor do dano causado ao erário, a proibição de contratar com o Poder Púbico ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos, além do pagamento de custas processuais e demais ônus da sucumbência.”

O juiz Antonio Cesar Hildebrand e Silva, da 3ª Vara de Araras deferiu o pedido de tutela antecipada, decretando a indisponibilidade dos bens dos envolvidos. A ação principal foi julgada procedente, condenando  Nelson Dimas Brambilla, Oscar Emílio Ruegger Neto, Florivaldo Adorno de Oliveira, Paulo Andreatto Bonfim, Alex Adriano de Sá, Raul Barros Winter e Renato Peixoto Acioli, nas sanções previstas no art. 12, I, da Lei nº 8129/92, em razão da prática de atos de improbidade administrativa, além de outras penalidades.

“Independentemente do nome que se dê a referida comissão, é certo que a mesma foi criada sem qualquer serventia ou finalidade, senão proporcionar um acréscimo nos salários dos funcionários então designados (...) E mesmo antevendo a ilegitimidade relativa ao pagamento das referidas verbas, o correquerido Nelson, prorrogou e por conta disso autorizou o funcionamento da Comissão, através de uma Comunicação Interna (191/2010), por prazo indeterminado, fazendo com que a remuneração pelos "serviços prestados", acabasse por incorporar a renda e mascarar acréscimo salarial, a seus membros, o que se mostra despropositado”, sentenciou Hildebrand e Silva.

A reportagem entrou em contato com o ex-prefeito Nélson Dimas Brambilla e um de seus advogados, Rogério Alessandre de Oliveira Castro. Também foi procurado o advogado Tufi Rasxid Neto, que representa Oscar Emílio Ruegger Neto, Florivaldo Adorno de Oliveira, Alex Adriano de Sá, Raul Barros Winter e Renato Peixoto Acioli. Entretanto, até o fechamento e publicação desta matéria não obtivemos o retorno de nenhum deles.  O Independente não conseguiu entrar em contato com o advogado Rodrigo Fornaziero Campillo Lorente, representante de Paulo Andreatto Bonfim.
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