10/07/2020 às 09h29min - Atualizada em 10/07/2020 às 09h29min
JUSTIÇA DETERMINA ABERTURA DOS SUPERMERCADOS EM ARARAS AOS DOMINGOS
TJ-SP acatou recurso da Associação Paulista de Supermercados contra a decisão em primeira instância que havia negado pedido da entidade
- Da redação
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP)
Diário do Nordeste Em decisão monocrática (de apenas um magistrado) na quinta-feira (9), o desembargador Danilo Panizza, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), acatou o Agravo de Instrumento - Processo nº 2153143-77.2020.8.26.0000 – interposto pela Associação Paulista de Supermercados (APAS) para que os estabelecimentos possam funcionar aos domingos em Araras.
O recurso “derruba” a decisão do juiz titular da 1ª Vara Cível de Araras, Rodrigo Peres Servidone Nagase, que havia indeferido o pedido liminar da entidade para que a justiça suspendesse os efeitos do artigo 3º do Decreto Municipal 6.711 de 24 de junho de 2020, que limitou os horários e dias de funcionamento do setor.
Classificado como serviço essencial, os supermercados passaram a funcionar na cidade das 7h às 19h, de segunda a sexta-feira; das 7h às 13h aos sábados, fechando aos domingos. A Apas havia argumentado que o decreto causaria "aglomeração em filas nas portas dos estabelecimentos, o que iria na contramão das recomendações de distanciamento social", o que de fato ocorreu.
Na última segunda-feira (6), a Prefeitura de Araras publicou o Decreto Municipal nº 6.716, estendendo a quarentena até o dia 14 de julho e alterando o horário de funcionamento do ramo de alimentação do comércio considerado essencial. Na prática, uma flexibilização, justificada para evitar prováveis aglomerações de pessoas em decorrência da semana de pagamento (5º dia útil),
Em seu despacho, o desembargador reconheceu que “ainda restrito, está a autoridade local (Prefeitura) dentro da sua competência para estabelecer a organização de horário do comércio, no caso de situação de excepcionalidade”.
Contudo, dado O caráter essencial da atividade, considerou que “quanto maior a elasticidade de horários e dias, a tendência de acúmulo de pessoas é menor, forçosamente é de ser reconhecido como cabível a utilização do referido horário previsto no atual Decreto n. 6.717/20, também para os domingos, observado sempre o protocolo de cautelas para funcionários e clientes”.
Procurada pela reportagem, a Prefeitura de Araras informou que já tomou ciência da decisão do Tribunal de Justiça, e que na manhã desta sexta-feira (10) a equipe jurídica está discutindo o assunto com o governo para saber qual medida será tomada.
Cabe recurso da decisão ao próprio TJ-SP e ao Supremo Tribunal Federal (STF).