26/05/2020 às 22h13min - Atualizada em 27/05/2020 às 00h00min

Fato Relevante - Habilitação de Créditos Fiscais (Guararapes Confecções S.A.)

Comunica aos seus Acionistas e ao mercado em geral que, na data de hoje, tomou ciência do deferimento, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, do pedido de habilitação de crédito tributário.

DINO
https://ri.riachuelo.com.br/


GUARARAPES CONFECÇÕES S.A.
Companhia Aberta
CNPJ/ME nº 08.402.943/0001-52
NIRE 24.300.000.731

FATO RELEVANTE


HABILITAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS

GUARARAPES CONFECÇÕES S.A. [B3 S.A. – BRASIL, BOLSA, BALCÃO (“B3”): GUAR3(ON);] (“Companhia”), em atendimento a Instrução de Comissão de Valores Mobiliários - CVM nº 358 de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Instrução CVM
358”) e nos termos do disposto no artigo 157, §4º, da Lei n° 6.404/1976, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das S.A.”), comunica aos seus Acionistas e
ao mercado em geral que, na data de hoje, tomou ciência do deferimento, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, do pedido de habilitação de crédito tributário no valor de R$ 140.862.238,70 (cento e quarenta milhões, oitocentos e sessenta e dois mil, duzentos e trinta e oito reais e setenta centavos), decorrente de decisão judicial transitada em julgado oriunda de ação em que discutiu a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, conforme tese adotada pelo Supremo Tribunal Federal em caráter de repercussão geral, nos autos do Recurso Extraordinário nº 574.706, e divulgado em Fato Relevante pela Companhia no dia 16 de dezembro de 2019.

São Paulo – SP, 26 de maio de 2020.

GUARARAPES CONFECÇÕES S.A.
Newton Rocha de Oliveira Júnior
Diretor de Relações com Investidores



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