GUARARAPES CONFECÇÕES S.A.
CNPJ nº 08.402.943/0001-52
NIRE 24.300.000.731
COMPANHIA ABERTA
Edital de Convocação
Assembleia Geral Extraordinária
Ficam convocados os acionistas da Guararapes Confecções S.A. (“Companhia”) para a
Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada, em primeira convocação, às 9:00h do dia
11 de dezembro de 2019, na sede social da Companhia, localizada na cidade de Natal,
Estado do Rio Grande do Norte, na Rod. RN 160, s/n, Km 13, bloco A, 1º andar, Distrito
Industrial de Natal, CEP 59115-900, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia
(“AGE”):
(i) fixar limite para aumentos do capital social da Companhia, independentemente de
reforma estatutária, mediante deliberação do Conselho de Administração, com a
inclusão de parágrafo no Artigo 5º do Estatuto Social para esse fim;
(ii) permitir a outorga, pela Companhia, dentro do limite do capital autorizado, de opções
de compra de ações, de acordo com plano aprovado pela assembleia geral, nos
termos do §3º do Art. 168 da Lei nº 6.404/76, e fixar as demais competências do
Conselho de Administração para deliberar dentro do referido limite, com a inclusão de
novo parágrafo no Artigo 5º do Estatuto Social para esse fim;
(iii) excluir o §2º do Artigo 11 do Estatuto Social, renumerando-se os demais;
(iv) consolidar o Estatuto Social, em razão das alterações propostas nos itens anteriores;
e
(v) aprovar Plano de Opção de Compra de Ações de emissão da Companhia.
Informações Gerais:
Encontram-se à disposição dos acionistas da Companhia, na sua sede social, no site de
Relações com Investidores da Companhia (www.riachuelo.com.br/ri), e nos sites da B3 S.A.
– Brasil, Bolsa, Balcão (www.b3.com.br) e da Comissão de Valores Mobiliários
(www.cvm.gov.br), o presente Edital de Convocação e a Proposta da Administração, que
contém as informações requeridas pela Instrução CVM nº 481/09 sobre as matérias a
serem examinadas e discutidas na AGE.
Para participação na AGE, os acionistas deverão apresentar os seguintes documentos:
a) comprovante ou extrato expedido pela instituição financeira depositária das ações
escriturais de sua titularidade ou custódia expedido, no máximo, até dois dias antes
da data de realização da AGE;
b) documento de identificação com foto recente e validade em todo o território nacional
(serão aceitos carteira de identidade de registro geral (RG) expedida por órgão
autorizado, carteira de identidade de registro de estrangeiro (RNE) expedida por
órgão autorizado, passaporte válido expedido por órgão autorizado, carteira de
órgão de classe válida como identidade civil para os fins legais, expedida por órgão
autorizado (OAB, CRM, CRC, CREA) ou carteira nacional de habilitação com foto
(CNH));
c) no caso de pessoa jurídica, cópia do Estatuto ou Contrato Social atualizado e do ato
que investe o respectivo representante de poderes para comparecimento à AGE; e
d) no caso de fundos de investimento, cópia do regulamento e do Estatuto ou Contrato
Social atualizado do gestor ou administrador, conforme o caso, a depender das
regras de representação do fundo.
O acionista que desejar ser representado por procurador na AGE deverá atender ao
disposto no Artigo 126, Parágrafo 1º, da Lei nº 6.404/76, apresentando à Companhia
procuração com poderes especiais. A procuração deverá conter a indicação do lugar onde
foi passada, a qualificação completa do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da
outorga, com a designação e a extensão dos poderes conferidos, contendo o
reconhecimento da firma do outorgante.
Solicita-se que os documentos dos acionistas expedidos no exterior tenham
reconhecimento das assinaturas por tabelião ou notário público, sejam apostilados ou, caso
o país de emissão do documento não seja signatário da Convenção da Haia (Convenção da
Apostila), legalizados em Consulado brasileiro, e, em ambos os casos, referidos
documentos sejam traduzidos por tradutor juramentado matriculado na Junta Comercial e,
no caso de procurações, registrados no Registro de Títulos e Documentos, nos termos da
legislação em vigor. Não será necessária a tradução juramentada de documentos
originalmente lavrados em português, inglês ou espanhol ou que venham acompanhados da
respectiva tradução nesses mesmos idiomas.
Solicita-se, ainda, que a documentação acima descrita seja, até às 18:00 do dia 6 de
dezembro de 2019, (i) depositada na sede social da Companhia, localizada cidade de Natal,
Estado do Rio Grande do Norte, na Rod. RN 160, s/n, Km 3, bloco A, 1º andar, Distrito
Industrial, CEP 59115-900, aos cuidados de Vera Lucia Rocha Gurgel de Medeiros; ou (ii)
enviada por fax (+55 84 3227-2337) ou por e-mail para o endereço eletrônico
vera@guararapes.ind.br.
Natal/RN, 25 de novembro de 2019.
Flávio Gurgel Rocha
Presidente do Conselho de Administração
Website:
http://ri.riachuelo.com.br/