Conforme divulgado anteriormente, em 2 de outubro de 2019, a Murray Energy Corporation (“Murray Energy” ou “a Empresa”) celebrou acordos de tolerância com credores que detêm mais de 50% dos empréstimos pendentes nos termos do seu Contrato de crédito e garantia de superprioridade e com credores que detêm mais de 50% dos empréstimos pendentes nos termos de suas linhas de crédito ABL e FILO. De acordo com os termos dos acordos de tolerância, os credores concordaram em deixar de exercer qualquer recurso disponível a eles em relação a qualquer evento de inadimplemento decorrente da amortização perdida e dos juros devidos em 30 de setembro de 2019.
Em 15 de outubro de 2019, a Murray Energy e seus credores alteraram os acordos de tolerância divulgados anteriormente, prorrogando o período de tolerância até às 23h59. (Horário de Nova York) de 28 de outubro de 2019, a menos que haja nova prorrogação. Os acordos de tolerância terminarão no fim do período de tolerância ou na ocorrência de um evento especificado de encerramento de tolerância, o que ocorrer primeiro.
Com discussões em andamento com seus credores e detentores de títulos sobre opções estratégicas para fortalecer os negócios, a liquidez e a estrutura de capital da Empresa, a Empresa optou por não efetuar os pagamentos de juros devidos em 15 de outubro de 2019 aos detentores de 12,00% dos títulos com garantia de crédito da Empresa com vencimento em 2024 e de 11,25% dos títulos com garantia de crédito com vencimento em 2021.
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Declaração de isenção de responsabilidade
Este comunicado inclui declarações prospectivas. Diversos fatores podem fazer com que os resultados reais sejam materialmente diferentes das expectativas expressas neste comunicado, inclusive (i) demanda do mercado por carvão e eletricidade; (ii) condições geológicas, clima e outros riscos da mineração de carvão que estão além do nosso controle; (iii) reivindicações e litígios movidos contra nós, (iv) a cobertura fornecida por nosso seguro contra determinadas responsabilidades; (v) nossa capacidade de estender acordos de fornecimento de carvão de longo prazo existentes ou celebrar novos contratos no futuro; (vi) aumento da concorrência em nosso setor e com produtores de fontes de energia concorrentes concorrentes; (vii) a exatidão com a qual podemos estimar nossas reservas de carvão e as alterações no valor de nossas reservas provadas e prováveis de carvão; (viii) disponibilidade e preço de mineração e outros suprimentos industriais; (ix) negociação de contratos de trabalho, relações com funcionários e disponibilidade da força de trabalho; (x) disponibilidade, desempenho e custos de transporte; (xi) perda de clientes-chave; (xii) nossa capacidade de obter ou renovar cauções em termos aceitáveis; (xiii) possibilidade de greves ou outras paradas de trabalho em nossa mina sindicalizada; (xiv) obrigações relacionadas a benefícios para funcionários aposentados e sob planos de pensão; (xv) nossa capacidade de reter executivos importantes e atrair e reter funcionários qualificados; (xvi) o impacto da legislação futura e alterações nas regulações, políticas e impostos governamentais, inclusive aqueles que afetam a permissão, a segurança e a saúde das minas e os direitosàterra dos operadores de mineração e os que visam reduzir as emissões de gases de efeito estufa; (xvii) nosso endividamento substancial e capacidade de estar em conformidade com as restrições impostas por nossos acordos de dívida e negociar acordos com nossos credores e detentores de títulos, (xviii) o risco de que nossos credores e/ou detentores de títulos possam acelerar nossa dívida após um evento de inadimplência, inclusive eventos de inadimplência decorrentes de ausência de amortização e pagamento de juros devidos em 30 de setembro de 2019.
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Jason D. Witt
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