13/09/2019 às 18h43min - Atualizada em 14/09/2019 às 00h00min

Liquidação da 4ª Emissão de Debêntures Grua Investimentos

Para fins do disposto na Instrução CVM nº 358, a GRUA Investimentos S.A. comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que, na presente data, foi integralizada as debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com Garantia Real e com garantia fidejussória adicional, em série única, para distribuição pública com esforços restritos de distribuição, da 4ª emissão da Companhia.

DINO
Grua Investimentos S.A.


GRUA INVESTIMENTOS S.A.
Companhia fechada
CNPJ nº 15.385.166/0001-40
NIRE: 35.300.455.118

Fato Relevante

São Paulo,13 de setembro de 2019 – Para fins do disposto na Instrução CVM nº 358 de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Instrução CVM 358”), a GRUA Investimentos S.A. (“GRUA” ou “Companhia”), comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que, na presente data, foi integralizada as debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com Garantia Real e com garantia fidejussória adicional, em série única, para distribuição pública com esforços restritos de distribuição, da 4ª (quarta) emissão da Companhia (“Debêntures”). As Debêntures possuem valor nominal unitário de R$ 10.000,00 (dez mil reais), totalizando um montante total de R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), e o vencimento ocorrerá em 06 de setembro de 2025.

As Debêntures foram objeto de distribuição pública com esforços restritos de colocação, nos termos da Instrução CVM 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada, bem como com da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada, tendo sido prestada garantia firme para a totalidade das Debêntures.

 

 

Leandro Antônio Grisi
Diretor

 

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