Publicado no Diário Oficial da União (DOU) neste dia 22 de novembro de 2018, a tabela de frete mínimo, criada pela ANTT em maio deste ano como uma das medidas sancionadas pelo presidente Michel Temer para pôr fim à greve dos caminhoneiros, sofreu o segundo reajuste do ano. Desta vez, os valores foram diminuídos em aproximadamente 2,3%.
A diminuição do piso reflete a queda de 10,1% do valor do diesel nas refinarias, anunciado no final do mês de outubro. Entretanto, não há garantias de que este desconto chegue até as bombas, já que dependerá das distribuidoras e postos de combustíveis repassar este valor ao consumidor. Todavia, a lei prevê ajustes na tabela sempre que houver variação superior a 10% no preço do combustível.
Embora ainda não haja grande adesão ao tabelamento de frete, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), estipulou multas de até R$ 10,5 mil para empresas que não cumprirem com a tabela de frete mínimo. O valor da multa será o dobro da diferença entre o valor pago e o valor de acordo com a tabela. O valor mínimo da multa é de R$ 550,00.
A fiscalização a respeito do correto uso da tabela de frete se dará por meio dos dados inseridos em documentos eletrônicos, como o conhecimento de transporte eletrônico (CT-e), manifesto eletrônico de documentos fiscais (MDF-e) e o Código Identificador de Operação de Transporte (CIOT).
Devido ao fato de que estes documentos dependem de autorização eletrônica, os dados coletados auxiliarão a ANTT a localizar possíveis infrações. Este modelo de fiscalização já existe há alguns meses, e até mesmo empregadores foram multados pelo Ministério do Trabalho, por intermédio de dados coletados no CT-e.
De acordo com a regra, poderão ser multados: embarcador, transportador, autônomo, agenciadores e desenvolvedores de aplicativos, e por fim, quaisquer pessoas que ocultarem ou obstruírem acesso à informação a respeito do tabelamento de frete. Isso significa que não somente o tomador do serviço poderá ser multado, como também aquele que for conivente com a precificação abaixo do valor mínimo.
Os valores reduzidos de frete passaram a ter validade hoje mesmo, na data de publicação da resolução nº 5.835 de 20 de novembro de 2018.
Controvérsias sobre a tabela de frete minimo
Mais de 70 entidades, algumas ligadas ao Agronegócio, enviaram uma carta aberta ao presidente eleito, Jair Messias Bolsonaro, demonstrando descontentamento sobre a política de preços mínimos.
Segundo o documento, as entidades explicam que houve aumento de 100% no valor de alguns tipos de frete, e como consequência, o custo de vida da população aumentará, desestimulando a economia brasileira.
A carta ainda alega que o tabelamento do frete gera insegurança jurídica, desrespeita a Constituição, atrapalha a competitividade e aumenta a burocracia.
A tabela já foi motivo de grandes debates e polêmicas, por levantar questionamentos a respeito dos caminhoneiros autônomos, que não foram contemplados com um tabelamento diferenciado. Todavia, grande parte da classe parte em defesa do piso de frete, sob ameaça de novas paralisações, caso o mesmo não seja cumprido.
Ferramenta para cálculo de frete mínimo
A Bsoft, especialista em softwares para transportadoras, desenvolveu uma calculadora de frete, com base nas tabelas da ANTT, para facilitar o cálculo daqueles que precisam se adaptar às leis estabelecidas.
Para usar a calculadora, basta informar o tipo de carga (geral, granel, neogranel, frigorificada e perigosa), quantidade de eixos e a quantidade de quilômetros, ou origem e destino. A calculadora, que é uma espécie de simulador de frete, informará o valor mínimo a ser cobrado pelo serviço de transporte.
Após grande aceitação, a calculadora ganhou uma versão em aplicativo, o Frete Mínimo, que pode ser usado em tablets e smartphones com sistema operacional Android e iOS. O aplicativo usa os mesmos dados da versão web da calculadora, com o diferencial de ter a possibilidade de compartilhar o resultado do frete através das redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas.
“A grande vantagem deste aplicativo, é que ele pode ser usado por pessoa física ou jurídica, independentemente de ser ou não cliente Bsoft. Aqueles que estão diretamente envolvidos no ramo de transportes de carga, precisam contribuir com a educação do setor e com o acesso à informação. Esta calculadora de frete é uma forma de democratizar o conhecimento”, comenta Bruno de Antoni, CEO e fundador da Bsoft Internetworks.