30/04/2019 às 19h50min - Atualizada em 01/05/2019 às 00h00min
Fato Relevante - Direito de Retirada da Companhia (ITAÚSA – Investimentos Itaú S.A.)
ITAÚSA – Investimentos Itaú S.A. comunica aos seus acionistas que, nesta data, as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias da Companhia e de sua controlada Itautec S.A. – Grupo Itautec aprovaram a incorporação das ações de emissão da Itautec pela Companhia, nos termos do Fato Relevante conjunto divulgado em 29.03.2019.
DINO - http://www.itausa.com.br/
Itausa ITAÚSA – Investimentos Itaú S.A. (“Itaúsa” ou “Companhia”) comunica aos seus acionistas que, nesta data, as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias da Companhia e de sua controlada Itautec S.A. – Grupo Itautec (“Itautec”) aprovaram a incorporação das ações de emissão da Itautec pela Companhia, nos termos do Fato Relevante conjunto divulgado em 29.03.2019 (“Incorporação de Ações”).
Consoante Artigo 137 da Lei 6.404/76, os acionistas dissidentes da deliberação que aprovou a Incorporação de Ações que forem titulares, ininterruptamente, de ações ordinárias de emissão da Companhia desde a posição acionária final do dia 29.03.2019 (data da divulgação do fato relevante com os termos e condições da Incorporação de Ações) terão o prazo de 30 dias para exercer o direito de retirada da Companhia, total ou parcialmente, com relação às ações de que era comprovadamente titular na posição acionária final do dia 29.03.2019, contado esse prazo da publicação da ata da referida Assembleia, ou seja, até 31.05.2019, mediante:
- Valor do reembolso: R$ 6,56 por ação, apurado com base no valor patrimonial contábil de 31.12.2018, aprovado pela Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária realizada nesta
- Manifestação daDissidência:
- Ações custodiadas nos livros da Companhia: os acionistas dissidentes com ações custodiadas na Itaú Corretora de Valores S.A., instituição escrituradora das ações da Companhia, deverão enviar carta à Gerência de Escrituração Itaú Corretora, localizada na Rua Ururai, 111, Prédio B, Térreo, São Paulo (SP), CEP 03084-010, com firma reconhecida e indicação do número do CPF, quantidade de ações com relação às quais deseja exercer o direito de recesso e banco, agência e conta para o crédito correspondente, ou comparecer pessoalmente munido de documento de identidade e CPF numa das seguintes Agências Especializadas (dias úteis, das 10h às 16h): (i) São Paulo (SP): Rua Boa Vista, 176, 1º Subsolo Centro; e (ii) Rio de Janeiro (RJ): Av. Almirante Barroso, 52, 2º andar,
Maiores informações pelos telefones (11) 3003-9285 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 720 9285 (demais localidades), em dias úteis das 9h às 18h.
- Ações custodiadas na Central Depositária de Ativos da B3: a solicitação deverá ser efetuada por intermédio de seu agente decustódia.
- Data de pagamento: o valor de reembolso será pago em 12.06.2019; caso haja solicitação de levantamento de balanço especial, a Companhia pagará ao acionista que fizer tal solicitação, na data acima mencionada, o montante equivalente a 80% do valor de reembolso e o restante, após o levantamento do referido balanço, no prazo de até 120 dias a contar desta data, nos termos do Artigo 45, §2º da Lei dasA.
São Paulo (SP), 30 de abril de 2019. ITAÚSA – INVESTIMENTOS ITAÚ S.A.
ALFREDO EGYDIO SETUBAL
Diretor de Relações com Investidores
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