Prefeitura autoriza divisão de terrenos de lotes da zona urbana
SECOM
05/07/2021 12h52 - Atualizado em 05/07/2021 às 12h52
Por meio do Decreto Municipal Nº 6.887, de 23 de junho de 2021, está autorizado em Araras à divisão (desdobro ou fracionamento) de lotes na zona urbana. O documento foi assinado pelo prefeito Pedrinho Eliseu, nos últimos dias.
Segundo o Decreto, os interessados no benefício devem comprovar a existência de duas construções concluídas, que caracterizam a subdivisão, para obtenção da certidão, bem como projeto que os artigos 48, 49 e 51 da Lei Complementar 3.902/2006. Para a divisão, os imóveis devem possuir área 125 m² e frente mínima de 5 metros.
De acordo com o documento, a divisão pode ser realizada nos seguintes locais: Jardim Santa Marta, Jardim Rosana, Jardim Tarumã, Jardim Alto da Colina , Desmembramento Severino, Jardim Abolição de Lourenço Dias, Jardim Florença, Jardim Santa Efigênia, Jardim Tangará, Desmembramento Campinho A e B, Jardim Itapuã, Jardim Santo André, Jardim Bela Vista, Jardim Costa Verde, Jardim São Nicolau, no Quadrilátero formado por: Ribeirão das Araras, Rua Manaus, Avenida Ernani Lacerda de Oliveira, Rua Blumenau, Rua Cândido Torales de Gismenes e divisa com a Usina Santa Lúcia, no Quadrilátero formado por: Rua Sílvio Luiz Mantelli, Rua Aracajú, Avenida Dona Renata, Rua Sebastião Afonso, Rua Pedro Feres, Avenida Antônio Remédio, Avenida Jeronymo Ometto e Rua Duílio Carnevalli, no Quadrilátero formado por: Avenida Goffredo Teixeira da Silva Telles, Rua Joaquim dos Santos, Rua José Sottini e Rua Guilherme Devóglio, Jardim Esmeralda, Jardim Myriam, Jardim Nova Rosana, Jardim Terras de Carolina e Jardim Santa Olívia II.
FONTE: SECOM