18/06/2021 às 18h24min - Atualizada em 18/06/2021 às 18h24min

Prefeitura proíbe consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos

Maria Gabriela Córnia
SECOM
A Prefeitura Municipal de Araras adotou medidas mais severas no combate à Covid-19 e endureceu as multas e outras penalizações aos munícipes que desrespeitarem as medidas sanitárias. As regras valem a partir de hoje e seguem em vigor até o dia 30 de junho.

A partir de hoje os depósitos de bebidas, lojas de conveniência, bares, lanchonetes, restaurantes, food trucks, trailers e carrinhos de lanche deverão encerrar totalmente as atividades presenciais às 21hs, ficando autorizada após este horário a venda delivery.

Outra importante mudança foi a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos, abertos ou fechados, em qualquer horário ou dia, cabendo aos estabelecimentos que trabalham com a venda de bebidas alcoólicas atuarem para coibir a aglomeração e o consumo em suas imediações.

Também foi proibida a utilização de equipamentos de som de veículos para promoção de aglomeração em local público, prática que tem sido constante em diversas regiões de Araras.

A multa para quem infringir as novas também foram endurecidas, independente de notificação prévia, será aplicada multa de R$ 5 mil, além da suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento até 30 de junho de 2021.

Já em caso de reincidência ou abertura indevida do estabelecimento durante o período de suspensão do alvará, a multa será aplicada em dobro, sendo lacrado o estabelecimento até 30 de junho.

Para quem consumir bebidas alcoólicas em locais públicos, abertos ou fechados, em qualquer horário utilizando equipamentos de som de veículos para promoção de aglomeração em local público a multa será de R$ 500, sendo que em caso de reincidência a multa de R$ 1 mil.

Outra novidade é que qualquer fiscal da Prefeitura, incluindo a Guarda Civil Municipal, estão autorizados a lavrar o auto de infração e realizar a interdição dos estabelecimentos, bem como a multa ao uso de máscaras, comunicando a Secretaria Fazenda para a suspensão do alvará do estabelecimento.

Para quem promover evento clandestino será aplicada imediatamente multa independentemente de notificação prévia ou advertência, por agente infrator segundo a capitulação e por evento realizado ou propagado a realizar, além da imediata interdição e dispersão dos participantes do evento.

As multas para quem promover esses eventos clandestinos que geram aglomerações, para os músicos será de R$ 30 mil, locadores/cedentes dos espaços R$ 30 mil e locadores/cedentes dos equipamentos R$ 10 mil.

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