JUSTIÇA DO TRABALHO REVOGA LIMINAR OBTIDA POR OPOSIÇÃO QUE SUSPENDIA OS EFEITOS DA ELEIÇÃO NO SINSAÚDE
Em sua decisão, magistrado justificou que a medida cautelar tinha conexão com o processo já distribuído na 7ª Vara do Trabalho de Campinas
- Da redação
23/06/2020 00h39 - Atualizado em 23/06/2020 às 00h39
Sinsaúde
Na sexta-feira (19), o juiz titular da 5ª Vara do Trabalho de Campinas, Marcelo Chaim Chohfi, revogou a tutela antecipada (liminar) obtida pela Chapa 2, de oposição à atual diretoria do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviço de Saúde de Campinas e RegIão (Sinsaúde), que suspendia os efeitos da eleição sindical realizada de 9 a 12 de junho.
Em sua decisão, o magistrado argumentou que “restou demonstrado que o presente processo tem conexão com o processo distribuído perante a 7ª Vara do Trabalho, visto que ambos tratam de irregularidade das eleições e processo eleitoral envolvendo as chapas 1 e 2”.
Chohfi reconheceu ainda que as quatro ações movidas pela Chapa 2 – todas com o mesmo teor e protocoladas em juízos diferentes - poderia levar ao risco de “prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente”. A liminar obtida pela oposição também havia bloqueado as contas bancárias da entidade. O juiz pediu o desbloqueio das mesmas.
A Chapa 2 pediu a desistência dos processos idênticos que entraram em Varas do Trabalho diferentes, mantendo apenas um e naquela em que obtiveram êxito (5ª). Como agora o juiz remete todo o processo para a 7ª Vara, entendemos que a posse da nova diretoria foi devidamente reconhecida”, declarou o diretor Jurídico do Sinsaúde, Paulo Gonçalves.
“Realizamos as eleições por determinação da justiça que entendeu que a diretoria deveria ser renovada dentro do prazo imposto pelo estatuto social do Sinsaúde. Agora precisamos continuar o trabalho em defesa dos trabalhadores que estão na linha de frente cuidando da população que sofre com a pandemia pela Covid-19, além da campanha salarial da categoria, declarou Sofia Rodrigues do Nascimento, presidente do Sinsaúde.
A OPOSIÇÃO
O advogado da Chapa 2, Geraldo Amarante da Costa comentou a decisão. “A revogação da liminar se deu em razão de questões processuais. No entanto, o mérito da questão, que é a prova de que a chapa 2 foi excluída indevidamente do pleito, ainda vai levar algum tempo para ser decidido”, disse Costa.
Adriano Mendes Bindella, candidato à presidência da chapa oposicionista também se manifestou sobre a revogação da liminar. “Nós da chapa 2, assim como os todos os trabalhadores, estamos cansados desse teatro que é feito por essas pessoas que estão aí há 40 anos dizendo que estão fazendo alguma coisa. Sabemos que não estão e nem vão fazer. A nossa luta é para garantir a democracia e que as pessoas possam escolher a direção do seu sindicato”,
Bindella declarou ainda que “a decisão deles (atual diretoria) é a de que nós não podemos concorrer por falha em nossa documentação. Mas isto foram eles mesmos que julgaram. A revogação da liminar não extinguiu o processo. Ele continua sendo analisado. Será provado que nossa documentação nunca esteve errada. A justiça será feita.
A posse da diretoria reeleita já havia ocorrido na segunda-feira (15), por videoconferência. A subsede de Araras, responsável pelas cidades de Leme, Conchal, Santa Cruz da Conceição e Pirassununga, ficou definida com Tereza Aparecida Mendes (presidente), Carlos César Poletti (secretário), Mário Augusto Fernandes Santos (tesoureiro) e Gilson Aparecido Furlan (suplente).
FONTE: Sinsaúde e Chapa 2