17/06/2020 às 18h47min - Atualizada em 17/06/2020 às 18h47min

JUSTIÇA SUSPENDE OS EFEITOS DA ELEIÇÃO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES DA SAÚDE

Juiz da 5ª Vara do Trabalho de Campinas acatou parcialmente o pedido de chapa oposicionista à atual diretoria do Sinsaúde; decisão aconteceu depois do encerramento do processo eleitoral da categoria

- Da redação
TRT15, Sinsaúde e Chapa 2 de Oposição
TRT15
Um novo capítulo da novela envolvendo a eleição no Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviço de Saúde de Campinas e Regiãos (Sinsaúde) aconteceu no domingo (14).
 
A Justiça do Trabalho de Campinas atendeu parcialmente o pedido de antecipação de tutela requerido pela oposição à atual diretoria e suspendeu os efeitos da eleição sindical dos trabalhadores da saúde. Com isso, o resultado do pleito, pelo menos até a vigência da liminar será discutido em juízo.
 
Na semana passada, alguns trabalhadores e integrantes da chapa 2, de oposição, protestaram e publicaram uma carta aberta relatando possíveis irregularidades no processo eleitoral da categoria, que aconteceu entre os dias 9 e 12 junho. Dentre os apontamentos, a impugnação da chapa oposicionista por parte da diretoria, responsável pelo processo eleitoral.
 
No dia 5 de junho, o grupo ingressou com o pedido de tutela antecipada (liminar) para reverter a impugnação no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região no dia 5 de junho. O juiz Vinícius de Miranda Taveira, da 5ª Vara do Trabalho de Campinas acatou parcialmente o pedido, mantendo a eleição, mas suspendendo os efeitos da mesma. A decisão, contudo, aconteceu depois do encerramento do processo eleitoral da categoria, tendo sido publicada no domingo (14).
 
Em seu despacho, Taveira fundamentou que “os documentos constantes dos autos comprovam que a data prevista no edital para a realização das eleições sindicais para a renovação da sua diretoria foi desrespeitada. Além disso, a composição da comissão julgadora das chapas inscritas é formada por maioria de membros da chapa da situação, a qual deliberou pela a exclusão da chapa 2 de forma genérica, deixando de fundamentar de modo específico as suas razões”.
 
O magistrado declarou ainda que “tais fatos violam o contraditório e o devido processo legal, bem como a lealdade e a boa-fé objetiva, princípios que devem permear todas as relações coletivas de forma a garantir a eficácia horizontal dos direitos fundamentais”.
 
“Nosso pedido foi porque eles perderam o prazo para julgar as impugnações tanto da chapa 1, quanto da chapa 2, o que deveria ter ocorrido no dia 5 de maio, e só o fizeram no dia 4 de junho, praticamente na véspera da eleição, tudo devidamente documentado”, declarou Adriano Mendes Bindella, candidato oposicionista à presidência pela chapa 2.
 
Segundo ele, a Justiça reconheceu a irregularidade eleitoral ao suspender os seus efeitos, mas afirma que o sindicato continua fazendo manobras, como o fechamento de sua sede na segunda-feira (15) para não receber o oficial de Justiça e realizar “uma posse forjada”. “Agora esperamos que o oficial de Justiça faça a sua parte. Nossos advogados já estão tomando as medidas necessárias para um novo pleito”, declarou Bindella.
 

O OUTRO LADO

Por meio de uma nota oficial, a atual diretoria manifestou-se sobre o caso. “Inconformada e com o objetivo de confundir, a denominada Chapa 2 insiste em continuar debatendo o processo eleitoral no Sinsaúde Campinas e Região. Encerradas as eleições para renovação da diretoria na entidade que deu a vitória para a Chapa 1 com 84% de aprovação, a nova diretoria encontra dificuldades para seguir o trabalho em defesa da categoria. É que integrantes da intitulada “Chapa nº 02” com suas atitudes só conseguem prejudicar a categoria” aponta um trecho do comunicado.
 
De acordo com a presidente do Sinsaúde Campinas e Região, Sofia Rodrigues do Nascimentos, membros da Chapa 2 ingressaram com quatro ações na Justiça do Trabalho tentando anular as eleições. “A Chapa 2 entrou com uma ação e como não obteve êxito, passou a entrar com a mesma ação, mas com autores diferentes e distribuindo cada qual em um juízo diferente, na tentativa que algum dos juízes lhes deem ganho de causa”, declarou a sindicalista.
 
“É uma atitude ardilosa e lamentável. Ela foi adotada após a primeira ação cautelar distribuída na 7ª Vara do Trabalho ter sido desfavorável aos autores das ações (Integrantes da Chapa 2), cuja decisão foi confirmada em sede de mandado de segurança pelo Tribunal Regional do Trabalho”, explicou o diretor Jurídico do Sinsaúde, Paulo Gonçalves.

“Com a manobra, a Chapa 2 conseguiu a suspensão dos efeitos da eleição e não da eleição propriamente. Entretanto, esse processo será reanalisado pelo juiz que já foi informado de todas as manobras feitas pelos integrantes da chapa. É bem provável que este tipo de atitude deverá ser reprimida pelo Poder Judiciário que poderá punir os autores por litigância de má-fé”, afirma a entidade em outro trecho da nota.
 

O SINDICATO

O Sinsaúde atua em 174 cidades e possui 84 diretores em seus quadros. Sob sua jurisdição estão as cidades de Campinas (sede) e 12 subsedes: Araras, Dracena, Tupã, Marília, Araraquara, Limeira, Americana, Itu, Jundiaí, Amparo, Itapira e São João da Boa Vista. Araras tem quatro cadeiras na diretoria da entidade (presidente, secretário-geral, tesoureiro e suplente da subsede).
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