29/03/2020 às 17h20min - Atualizada em 29/03/2020 às 23h21min

JUSTIÇA ACEITA PEDIDO DA PREFEITURA E PROÍBE CARREATA PRÓ-REABERTURA DO COMÉRCIO EM ARARAS

Evento estava previsto para acontecer nesta segunda-feira (30) e foi amplamente divulgado nas redes sociais; Juiz determinou que Polícia Militar impeça qualquer aglomeração de pessoas

- Da redação
TJ-SP
Facebook / Fala Araras
Neste domingo (29), o Juiz plantonista da 10ª Circunscrição de Limeira (SP), Rogério Danna Chaib, acatou o pedido de tutela antecipada (liminar) interposto pela Prefeitura de Araras e proibiu a realização da carreata prevista para acontecer amanhã, segunda-feira (30).
 
O magistrado considerou os argumentos apresentados pela municipalidade para deferir o pedido, dentre eles, o fato de que a aglomeração de pessoas confronta os decretos estadual e municipal, publicados com vistas à prevenção da disseminação do novo coronavírus (covid-19).
 
O evento estava agendado para ser iniciado à partir das 11h, em frente ao Ginásio de Esportes Nélson Ruegger e foi amplamente divugado nas redes sociais. Ainda no domingo, um dos organizadores, Eliberto Theodoro, publicou um vídeo convidando a população para participar da manifestação, afirmando que “não corre risco nenhum do vírus ser transmitido durante a manifestação porque cada um vai permanecer no seu carro ou na sua moto evitando em si o contato físico entre pessoas” (sic). O vídeo foi reproduzido pela página Fala Araras no Facebook.
 
No início da semana, um perfil “fake” do Facebook fez uma publicação acerca de uma outra carreata que seria realizada no sábado (28). O detalhe é que usuário utilizou indevidamente, para não dizer criminosamente, os nomes da Prefeitura e do Governo do Estado de São Paulo, de instituições como a ACIA, Polícia Militar, Guarda Municipal e Corpo de Bombeiros, além do Opinião Jornal de Araras como apoiadores do evento.
 
Em sua decisão, Chaib declarou que “as questões de poder ou não funcionar o comércio da cidade de Araras, isto bem poderia ser discutido entre as autoridades locais e os representantes legítimos dos comerciantes e comerciários, em reuniões fechadas, não se justificando a vedada aglomeração de pessoas.”
 
“Pelo presente, também informo Vossa Senhoria acerca da proibição da realização da passeata em favor do comércio, dia 30/03/2020 às 11h, em frente ao Ginásio Municipal "Nelson Ruegger" (ou outro local circunscrito à cidade de Araras), bem como solicito, com urgência, providências necessárias a fim de evitar qualquer aglomeração de pessoas no referido local, sob pena de desobediência ou multa, bem como que a Polícia Militar identifique eventuais lideranças do aludido evento, que deverão ser cientificados que, em caso de descumprimento da ordem, poderão se sujeitar às sanções legais”, expediu o juiz na determinação ao Comando da Polícia Militar de Araras.
 
Por conta do pedido ter ocorrido no final de semana, a decisão foi tomada pelo juiz plantonista que fica sediado em Limeira, e atua em casos urgentes para a região.

Clique aqui para ler a decisão judicial.
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